Créditos: Reprodução
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tofolli, suspendeu os efeitos da Lei estadual 10.733/2020, que interrompia por até seis meses a cobrança das parcelas dos consignados em virtude da pandemia da Covid-19. De acordo com Tofolli, a lei invadia “a competência da União para legislar sobre Direito Civil”.
A decisão, que foi tomada após a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrar com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, também barrou uma Lei do Rio de Janeiro que interrompeu a cobrança dos consignados por 120 dias. Agora, a decisão será submetida ao plenário do STF.
PAGAMENTOS DAS PARCELAS
De acordo com informações colhidas pelo SINTE/RN com a Secretaria de Administração, os servidores devem voltar a pagar as parcelas dos consignados agora em agosto. Quanto as parcelas relativas a junho e julho, a questão é definida por cada instituição financeira, pois o Estado não tem autoridade sobre os bancos privados. Por isso, é importante que cada trabalhador procure o seu banco para saber como ficará sua situação.
LEI ESTADUAL FOI APROVADA EM MAIO PELA AL
Proposta pelo deputado estadual Coronel Azevedo (PSC/RN), a Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa dor RN no final de maio e promulgada pelo Governo do Estado em 17 de junho. Beneficiava servidores públicos, militares e civis, na ativa, aposentados e pensionistas.
SINTE/RN PEDIU AO IPERN A SUSPENSÃO DOS CONSIGNADOS NO MÊS DE ABRIL
Em abril, tão logo foram sentidos os efeitos da pandemia na economia local, o SINTE/RN enviou ofício ao Instituto de Previdência Estadual do RN (IPERN) solicitando a suspensão da cobrança dos consignados.
O pedido do Sindicato foi embasado no julgamento da Ação Popular de n.º 1022484-11.2020.4.01.3400, ocorrido no dia 20 daquele mês, pela 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que decidiu: “impor aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo regime próprio, pelo período de 4 (quatro) meses, sem a cobrança de juros ou multa”.
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tofolli, suspendeu os efeitos da Lei estadual 10.733/2020, que interrompia por até seis meses a cobrança das parcelas dos consignados em virtude da pandemia da Covid-19. De acordo com Tofolli, a lei invadia “a competência da União para legislar sobre Direito Civil”.
A decisão, que foi tomada após a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrar com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, também barrou uma Lei do Rio de Janeiro que interrompeu a cobrança dos consignados por 120 dias. Agora, a decisão será submetida ao plenário do STF.
PAGAMENTOS DAS PARCELAS
De acordo com informações colhidas pelo SINTE/RN com a Secretaria de Administração, os servidores devem voltar a pagar as parcelas dos consignados agora em agosto. Quanto as parcelas relativas a junho e julho, a questão é definida por cada instituição financeira, pois o Estado não tem autoridade sobre os bancos privados. Por isso, é importante que cada trabalhador procure o seu banco para saber como ficará sua situação.
LEI ESTADUAL FOI APROVADA EM MAIO PELA AL
Proposta pelo deputado estadual Coronel Azevedo (PSC/RN), a Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa dor RN no final de maio e promulgada pelo Governo do Estado em 17 de junho. Beneficiava servidores públicos, militares e civis, na ativa, aposentados e pensionistas.
SINTE/RN PEDIU AO IPERN A SUSPENSÃO DOS CONSIGNADOS NO MÊS DE ABRIL
Em abril, tão logo foram sentidos os efeitos da pandemia na economia local, o SINTE/RN enviou ofício ao Instituto de Previdência Estadual do RN (IPERN) solicitando a suspensão da cobrança dos consignados.
O pedido do Sindicato foi embasado no julgamento da Ação Popular de n.º 1022484-11.2020.4.01.3400, ocorrido no dia 20 daquele mês, pela 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que decidiu: “impor aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo regime próprio, pelo período de 4 (quatro) meses, sem a cobrança de juros ou multa”.