Dirigentes do SINTE-RN participaram da Audiência Pública que debateu a situação dos/as servidores/as que ingressaram nos quadros do Estado antes da Constituição de 1988 e sem concurso público. Além dos sindicalistas, a assessoria jurídica da entidade também se fez presente. Na ocasião, foram esclarecidas dúvidas sobre a aposentação desses servidores pelo Regime Próprio de Previdência.
A audiência foi realizada na manhã de 17 de abril, no plenário Cortez Pereira, na Assembleia Legislativa. A atividade foi convocada pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo (CECTDSMAT), e o tema foi proposto pelo Fórum Estadual dos Servidores Públicos do RN, tendo em vista o Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas (TCE-RN), que apontava o dia 25 de abril de 2024 como data limite para a aposentação pelo Regime Próprio daqueles servidores/as tidos como “excepcionais”. Por ora, em decisão liminar proferida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Acórdão do TCE está suspenso.
Além do SINTE, estiveram na audiência outras entidades representativas dos/as trabalhadores/as, bem como o presidente do Instituto de Previdência Estadual (IPERN), Nereu Linhares, e o Procurador-Geral do Estado, Antenor Roberto.
Dirigentes do SINTE-RN participaram da Audiência Pública que debateu a situação dos/as servidores/as que ingressaram nos quadros do Estado antes da Constituição de 1988 e sem concurso público. Além dos sindicalistas, a assessoria jurídica da entidade também se fez presente. Na ocasião, foram esclarecidas dúvidas sobre a aposentação desses servidores pelo Regime Próprio de Previdência.
A audiência foi realizada na manhã de 17 de abril, no plenário Cortez Pereira, na Assembleia Legislativa. A atividade foi convocada pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo (CECTDSMAT), e o tema foi proposto pelo Fórum Estadual dos Servidores Públicos do RN, tendo em vista o Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas (TCE-RN), que apontava o dia 25 de abril de 2024 como data limite para a aposentação pelo Regime Próprio daqueles servidores/as tidos como “excepcionais”. Por ora, em decisão liminar proferida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Acórdão do TCE está suspenso.
Além do SINTE, estiveram na audiência outras entidades representativas dos/as trabalhadores/as, bem como o presidente do Instituto de Previdência Estadual (IPERN), Nereu Linhares, e o Procurador-Geral do Estado, Antenor Roberto.