Créditos: Lenilton Lima
Dirigentes do SINTE/RN receberam do Procurador Geral do Estado os cálculos oficiais do rateio do FUNDEF e foram informados que o pagamento será efetuado no dia 31 de outubro, em folha suplementar. A entrega e a afirmação se deram em reunião da Comissão nesta segunda-feira (17), na sede estadual do Sindicato.
Na ocasião, Dr. Santana prometeu protocolar na 5ª Vara da Fazenda Pública uma petição informando o cumprimento da sentença judicial que determina o rateio. “Esse protocolo vai garantir o pagamento no dia 31 de outubro, em folha suplementar, segundo a promessa que o procurador Santana nos fez”, explica a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso.
A sindicalista lembra que os cálculos foram realizados tendo por base a jornada de trabalho e o tempo em efetivo exercício do magistério, de acordo com a lei federal, apesar da discordância do SINTE: “Não concordamos com a metodologia utilizada para efetuar os cálculos. Diante disso, vamos nos empenhar para que nos futuros rateios os cálculos tenham a carreira como base”.
Imaginando possíveis erros, a Comissão bateu o martelo, reservando 2% do total dos recursos, que ficarão à disposição da Justiça por 12 meses. O professor que pensar estar amargando algum prejuízo terá o apoio do SINTE. Isso porque em novembro o Sindicato vai disponibilizar advogados e contadores para atender a categoria.
Os que buscarem ajuda deverão levar suas fichas financeiras, que poderão ser conseguidas na Secretaria da Administração (SEAD). O documento vai possibilitar a verificação da fonte de pagamento do servidor, no período de 1998 a 2006, uma vez que constam nas fichas financeiras o código que identifica o FUNDEF, comprovando que o professor tem direito ao rateio.
Fátima afirma que pessoas que trabalharam no mesmo período poderão receber valores distintos em virtude de vários fatores. Por exemplo, o professor A tinha a mesma jornada e efetivo exercício que o professor B. No entanto, o professor B tem mais dinheiro para receber do que o professor A. Por quê? Porque provavelmente o professor A tinha duas fontes de pagamento, uma do FUNDEF e outra da fonte 100 (tesouro do estado): “O cálculo para rateio será feito somente tendo como base período do FUNDEF”, diz a sindicalista.
Uma nova reunião foi marcada para a próxima segunda-feira, 24 de outubro, objetivando discutir os encaminhamentos que serão dados aos que se sentirem prejudicados e tratar do termo do acordo a ser homologado em juízo.
Créditos: Lenilton Lima
Dirigentes do SINTE/RN receberam do Procurador Geral do Estado os cálculos oficiais do rateio do FUNDEF e foram informados que o pagamento será efetuado no dia 31 de outubro, em folha suplementar. A entrega e a afirmação se deram em reunião da Comissão nesta segunda-feira (17), na sede estadual do Sindicato.
Na ocasião, Dr. Santana prometeu protocolar na 5ª Vara da Fazenda Pública uma petição informando o cumprimento da sentença judicial que determina o rateio. “Esse protocolo vai garantir o pagamento no dia 31 de outubro, em folha suplementar, segundo a promessa que o procurador Santana nos fez”, explica a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso.
A sindicalista lembra que os cálculos foram realizados tendo por base a jornada de trabalho e o tempo em efetivo exercício do magistério, de acordo com a lei federal, apesar da discordância do SINTE: “Não concordamos com a metodologia utilizada para efetuar os cálculos. Diante disso, vamos nos empenhar para que nos futuros rateios os cálculos tenham a carreira como base”.
Imaginando possíveis erros, a Comissão bateu o martelo, reservando 2% do total dos recursos, que ficarão à disposição da Justiça por 12 meses. O professor que pensar estar amargando algum prejuízo terá o apoio do SINTE. Isso porque em novembro o Sindicato vai disponibilizar advogados e contadores para atender a categoria.
Os que buscarem ajuda deverão levar suas fichas financeiras, que poderão ser conseguidas na Secretaria da Administração (SEAD). O documento vai possibilitar a verificação da fonte de pagamento do servidor, no período de 1998 a 2006, uma vez que constam nas fichas financeiras o código que identifica o FUNDEF, comprovando que o professor tem direito ao rateio.
Fátima afirma que pessoas que trabalharam no mesmo período poderão receber valores distintos em virtude de vários fatores. Por exemplo, o professor A tinha a mesma jornada e efetivo exercício que o professor B. No entanto, o professor B tem mais dinheiro para receber do que o professor A. Por quê? Porque provavelmente o professor A tinha duas fontes de pagamento, uma do FUNDEF e outra da fonte 100 (tesouro do estado): “O cálculo para rateio será feito somente tendo como base período do FUNDEF”, diz a sindicalista.
Uma nova reunião foi marcada para a próxima segunda-feira, 24 de outubro, objetivando discutir os encaminhamentos que serão dados aos que se sentirem prejudicados e tratar do termo do acordo a ser homologado em juízo.