O Projeto de Lei que reajusta a remuneração dos/as Professores/as e Educadores/as Infantis de Natal, no índice de 3,62%, foi aprovado na Câmara Municipal. A aprovação do PL ocorreu na manhã de 19 de junho, com uma emenda aditiva do vereador Daniel Valença (PT); emenda que assegura o pagamento integral do retroativo aos/as aposentados/as e pensionistas.
O texto seguirá para sanção do prefeito e após sancionado, o reajuste do Piso 2024 para os/as professores/as e educadores/as infantis da ativa será implementado na folha salarial de junho.
Com relação aos/as aposentados/as e pensionistas com paridade, o texto prevê que a quitação do reajuste ocorra de forma diferente. Dessa forma, para esse grupo, o reajuste de 3,62% será quitado em seis parcelas, de junho a novembro, sendo 0,62% no primeiro mês, e 0,6% nos meses subsequentes, até a integralização do percentual.
RETROATIVO
O passivo dos meses de janeiro a maio, devido aos/as profissionais da ativa, aposentados/as e pensionistas, será quitado em sete parcelas, entre junho e dezembro.
Com relação aos retroativos dos meses de junho a novembro, devido aos/as aposentados/as e pensionistas – grupo que terá a implementação completa do reajuste de 3,62% concedida apenas em novembro –, o pagamento será feito em parcela única, no mês de dezembro.
EMENDA ADITIVA AO PL
No dia 6 de junho, o PL do reajuste do Piso 2024 foi encaminhado à Câmara Municipal em regime de urgência. Ao fazer a leitura do Projeto, o Sinte-RN identificou a ausência do retroativo dos meses de junho a novembro devido aos/as aposentados/as no texto, tendo em vista que a quitação do reajuste de 3,62% para esses/as profissionais só estará completa em novembro. Assim, dirigentes sindicais buscaram diálogo com a Secretaria Municipal de Educação e o Instituto de Previdência (NATALPREV), que firmaram o compromisso da quitação do valor integral do retroativo. Para evidenciar o acordo e garantir o ressarcimento do montante residual, o Sindicato buscou o apoio do vereador Daniel Valença, que apresentou a emenda aditiva ao PL.
O Projeto de Lei que reajusta a remuneração dos/as Professores/as e Educadores/as Infantis de Natal, no índice de 3,62%, foi aprovado na Câmara Municipal. A aprovação do PL ocorreu na manhã de 19 de junho, com uma emenda aditiva do vereador Daniel Valença (PT); emenda que assegura o pagamento integral do retroativo aos/as aposentados/as e pensionistas.
O texto seguirá para sanção do prefeito e após sancionado, o reajuste do Piso 2024 para os/as professores/as e educadores/as infantis da ativa será implementado na folha salarial de junho.
Com relação aos/as aposentados/as e pensionistas com paridade, o texto prevê que a quitação do reajuste ocorra de forma diferente. Dessa forma, para esse grupo, o reajuste de 3,62% será quitado em seis parcelas, de junho a novembro, sendo 0,62% no primeiro mês, e 0,6% nos meses subsequentes, até a integralização do percentual.
RETROATIVO
O passivo dos meses de janeiro a maio, devido aos/as profissionais da ativa, aposentados/as e pensionistas, será quitado em sete parcelas, entre junho e dezembro.
Com relação aos retroativos dos meses de junho a novembro, devido aos/as aposentados/as e pensionistas – grupo que terá a implementação completa do reajuste de 3,62% concedida apenas em novembro –, o pagamento será feito em parcela única, no mês de dezembro.
EMENDA ADITIVA AO PL
No dia 6 de junho, o PL do reajuste do Piso 2024 foi encaminhado à Câmara Municipal em regime de urgência. Ao fazer a leitura do Projeto, o Sinte-RN identificou a ausência do retroativo dos meses de junho a novembro devido aos/as aposentados/as no texto, tendo em vista que a quitação do reajuste de 3,62% para esses/as profissionais só estará completa em novembro. Assim, dirigentes sindicais buscaram diálogo com a Secretaria Municipal de Educação e o Instituto de Previdência (NATALPREV), que firmaram o compromisso da quitação do valor integral do retroativo. Para evidenciar o acordo e garantir o ressarcimento do montante residual, o Sindicato buscou o apoio do vereador Daniel Valença, que apresentou a emenda aditiva ao PL.