Créditos: Imagem da web
O prefeito Álvaro Dias sancionou em 30 de junho a Lei Complementar nº 216/2022, que reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Natal e institui o Regime de Previdência Complementar.
A lei foi sancionada após ter ido à votação e ser aprovada pelos vereadores na última quarta-feira (29), apesar de protestos de entidades sindicais que acamparam em frente à Câmara Municipal e denunciaram a forma como a matéria foi enviada pelo município, em regime de urgência.
Nos dias que antecederam a votação (27 e 28 de junho), vários os sindicatos, entre eles o SINTE/RN, dialogaram com os parlamentares, apresentando emendas ao texto na tentativa de reduzir os danos aos servidores. Por fim, acompanharam o acalorado debate que aconteceu no dia da aprovação do projeto.
A emenda proposta pelo SINTE em relação ao abono permanência – para que o abono fosse devido desde a implementação dos requisitos da aposentadoria – foi aprovada.
Com relação a idade e tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária, temos:
No caso dos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, serão reduzidos em 05 (cinco) anos os requisitos de idade e tempo de contribuição. Desse modo, temos: 52 anos de idade para mulheres e 25 anos de contribuição; e 57 anos de idade para homens e 30 anos de contribuição.
Entre as principais mudanças oriundas da lei, estão, a idade para a aposentadoria, e a concessão das pensões. Em breve, uma cartilha sobre a LC 216/2022 será disponibilizada no site e redes sociais do SINTE, elucidando os principais pontos da reforma.
As mudanças foram explicadas aos educadores de Natal em Assembleia nesta segunda-feira (04) pela assessora jurídica do Sindicato, advogada Sylvia Dutra.
Acesse o texto completo da LC Nº 216/2022 AQUI.
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O prefeito Álvaro Dias sancionou em 30 de junho a Lei Complementar nº 216/2022, que reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Natal e institui o Regime de Previdência Complementar.
A lei foi sancionada após ter ido à votação e ser aprovada pelos vereadores na última quarta-feira (29), apesar de protestos de entidades sindicais que acamparam em frente à Câmara Municipal e denunciaram a forma como a matéria foi enviada pelo município, em regime de urgência.
Nos dias que antecederam a votação (27 e 28 de junho), vários os sindicatos, entre eles o SINTE/RN, dialogaram com os parlamentares, apresentando emendas ao texto na tentativa de reduzir os danos aos servidores. Por fim, acompanharam o acalorado debate que aconteceu no dia da aprovação do projeto.
A emenda proposta pelo SINTE em relação ao abono permanência – para que o abono fosse devido desde a implementação dos requisitos da aposentadoria – foi aprovada.
Com relação a idade e tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária, temos:
No caso dos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, serão reduzidos em 05 (cinco) anos os requisitos de idade e tempo de contribuição. Desse modo, temos: 52 anos de idade para mulheres e 25 anos de contribuição; e 57 anos de idade para homens e 30 anos de contribuição.
Entre as principais mudanças oriundas da lei, estão, a idade para a aposentadoria, e a concessão das pensões. Em breve, uma cartilha sobre a LC 216/2022 será disponibilizada no site e redes sociais do SINTE, elucidando os principais pontos da reforma.
As mudanças foram explicadas aos educadores de Natal em Assembleia nesta segunda-feira (04) pela assessora jurídica do Sindicato, advogada Sylvia Dutra.
Acesse o texto completo da LC Nº 216/2022 AQUI.