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JURÍDICO

Secretário de Adm vai pagar multa se não cumprir decisão em favor dos funcionários da educação

9 Nov 2017

O Secretário de Administração do governo Robinson, Cristiano Feitosa, vai pagar multa pessoal diária de R$ 500,00, caso continue se recusando a cumprir a ordem judicial, conquistada pelo SINTE/RN, na ação dos níveis remuneratórios dos funcionários da educação.  O prazo dado foi de 3 dias a partir do dia 8 de novembro.

O juiz determinou ainda que, em caso de não cumprimento da determinação, cópias dos autos deverão ser encaminhadas ao Ministério Público, “para apuração da prática de ato de improbidade administrativa, bem como eventual litigância de má-fé ou crime de desobediência”.

A dureza da sentença judicial é perfeitamente compreensível diante das várias manobras do Secretário para não obedecer à Lei.  Entre elas o uso de outra entidade sindical para disfarçar a vitória judicial e maquiá-la como mera decisão administrativa, concedida via Portarias.

O SINTE/RN imediatamente denunciou a artimanha que permitiria ao governo deixar de pagar o direito, sem maiores consequências. O golpe não tardou a se revelar: no último contracheque os funcionários perceberam a retirada de valores em alguns casos, maiores do que o concedido de forma paralela à determinação da Justiça. Em vez de aumento, houve redução de salários!

A Ação preventiva da Assessoria Jurídica do SINTE/RN, deverá anular a estratégia do governo, garantindo que o benefício seja pago de forma real e imediata a todos/as funcionários/as que estão acobertados pela conquista judicial.

JURÍDICO

Secretário de Adm vai pagar multa se não cumprir decisão em favor dos funcionários da educação

9 Nov 2017

O Secretário de Administração do governo Robinson, Cristiano Feitosa, vai pagar multa pessoal diária de R$ 500,00, caso continue se recusando a cumprir a ordem judicial, conquistada pelo SINTE/RN, na ação dos níveis remuneratórios dos funcionários da educação.  O prazo dado foi de 3 dias a partir do dia 8 de novembro.

O juiz determinou ainda que, em caso de não cumprimento da determinação, cópias dos autos deverão ser encaminhadas ao Ministério Público, “para apuração da prática de ato de improbidade administrativa, bem como eventual litigância de má-fé ou crime de desobediência”.

A dureza da sentença judicial é perfeitamente compreensível diante das várias manobras do Secretário para não obedecer à Lei.  Entre elas o uso de outra entidade sindical para disfarçar a vitória judicial e maquiá-la como mera decisão administrativa, concedida via Portarias.

O SINTE/RN imediatamente denunciou a artimanha que permitiria ao governo deixar de pagar o direito, sem maiores consequências. O golpe não tardou a se revelar: no último contracheque os funcionários perceberam a retirada de valores em alguns casos, maiores do que o concedido de forma paralela à determinação da Justiça. Em vez de aumento, houve redução de salários!

A Ação preventiva da Assessoria Jurídica do SINTE/RN, deverá anular a estratégia do governo, garantindo que o benefício seja pago de forma real e imediata a todos/as funcionários/as que estão acobertados pela conquista judicial.

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