O SINTE já está apresentando os cálculos da “Ação Geraldo Melo” relativa aos trabalhadores celetistas. A Coordenadora Geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, explica que a ação judicial cobra as diferenças salariais por atraso de pagamento entre 1990 e 1994, beneficiando 1.444 servidores da educação.
O processo recebeu o número 522300-59.1995.5.21.000 e foi julgado em separado do grupo dos estatutários. “O processo dos estatutários já teve o pagamento iniciado em dezembro do ano passado, mas foram pagas apenas três listas de 30 pessoas. Só nos resta esperar que a Justiça de continuidade ao pagamento”, esclarece Fátima. Ela lembra ainda que, apesar de a causa dos celetistas também estar ganha, o Estado ainda pode questionar os cálculos que estão sendo apresentados pelo SINTE/RN.
A ação foi ajuizada em meados de 1995 pelo então advogado do SINTE/RN, Airton Morais. Para evitar dúvidas o SINTE/RN já está antecipando as informações acerca dos honorários advocatícios. Diferente dos advogados de hoje, que cobram apenas metade do valor máximo permitido pela OAB, que é 20%, o contrato com Airton Morais lhe dava o direito a 15% dos honorários advocatícios estabelecidos pela OAB.
Como sempre acontece, os honorários fixados em 15% foram aprovados em assembleia e o contrato será honrado. Na fase de execução, cada profissional citado na ação será avisado pelo Sindicato para receber seus valores. Os honorários serão pagos diretamente ao Advogado da ação.
O SINTE já está apresentando os cálculos da “Ação Geraldo Melo” relativa aos trabalhadores celetistas. A Coordenadora Geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, explica que a ação judicial cobra as diferenças salariais por atraso de pagamento entre 1990 e 1994, beneficiando 1.444 servidores da educação.
O processo recebeu o número 522300-59.1995.5.21.000 e foi julgado em separado do grupo dos estatutários. “O processo dos estatutários já teve o pagamento iniciado em dezembro do ano passado, mas foram pagas apenas três listas de 30 pessoas. Só nos resta esperar que a Justiça de continuidade ao pagamento”, esclarece Fátima. Ela lembra ainda que, apesar de a causa dos celetistas também estar ganha, o Estado ainda pode questionar os cálculos que estão sendo apresentados pelo SINTE/RN.
A ação foi ajuizada em meados de 1995 pelo então advogado do SINTE/RN, Airton Morais. Para evitar dúvidas o SINTE/RN já está antecipando as informações acerca dos honorários advocatícios. Diferente dos advogados de hoje, que cobram apenas metade do valor máximo permitido pela OAB, que é 20%, o contrato com Airton Morais lhe dava o direito a 15% dos honorários advocatícios estabelecidos pela OAB.
Como sempre acontece, os honorários fixados em 15% foram aprovados em assembleia e o contrato será honrado. Na fase de execução, cada profissional citado na ação será avisado pelo Sindicato para receber seus valores. Os honorários serão pagos diretamente ao Advogado da ação.