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JURÍDICO

Sinte-RN acompanhou julgamento do TCE sobre aposentadoria de servidores pelo Regime Próprio

8 Mar 2024

A coordenação de Assuntos Jurídicos e defesa do trabalhador em Educação do SINTE-RN, bem como a assessoria jurídica do Sindicato, acompanhou o julgamento do recurso do Governo que pedia a anulação do Ácordão 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).

O julgamento ocorreu na manhã de 7 de março. Por unanimidade, o TCE negou o recurso do Governo e manteve o entendimento do relator, magistrado Gilberto Jales, sobre o assunto. Contudo, foi feita uma flexibilização quanto ao prazo final para a aposentadoria. Antes, os trabalhadores na ativa que ingressaram no serviço público sem concurso, antes ou após a promulgação de 1988, deveriam estar aposentados até o dia 25 de abril para manter o vínculo com o IPERN e garantir a aposentadoria pelo Regime Próprio. Com a flexibilização, esses servidores terão até essa data para dar entrada no processo de aposentadoria. Caso contrário, passarão a ser regidos pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, pelo INSS.

A coordenadora de assuntos jurídicos do SINTE, Cristiane Dantas, explica que para proceder à aposentadoria pelo Regime Próprio, o/a servidor/a deve requerer o pedido administrativamente, de forma presencial ou on-line. Desse modo, o servidor deve comparecer ao IPERN ou acessar o site do Instituto: http://www.ipe.rn.gov.br/.

O SINTE acompanhou o julgamento na condição de Amicus Curiae (Amigo da Corte).

JURÍDICO

Sinte-RN acompanhou julgamento do TCE sobre aposentadoria de servidores pelo Regime Próprio

8 Mar 2024

A coordenação de Assuntos Jurídicos e defesa do trabalhador em Educação do SINTE-RN, bem como a assessoria jurídica do Sindicato, acompanhou o julgamento do recurso do Governo que pedia a anulação do Ácordão 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).

O julgamento ocorreu na manhã de 7 de março. Por unanimidade, o TCE negou o recurso do Governo e manteve o entendimento do relator, magistrado Gilberto Jales, sobre o assunto. Contudo, foi feita uma flexibilização quanto ao prazo final para a aposentadoria. Antes, os trabalhadores na ativa que ingressaram no serviço público sem concurso, antes ou após a promulgação de 1988, deveriam estar aposentados até o dia 25 de abril para manter o vínculo com o IPERN e garantir a aposentadoria pelo Regime Próprio. Com a flexibilização, esses servidores terão até essa data para dar entrada no processo de aposentadoria. Caso contrário, passarão a ser regidos pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, pelo INSS.

A coordenadora de assuntos jurídicos do SINTE, Cristiane Dantas, explica que para proceder à aposentadoria pelo Regime Próprio, o/a servidor/a deve requerer o pedido administrativamente, de forma presencial ou on-line. Desse modo, o servidor deve comparecer ao IPERN ou acessar o site do Instituto: http://www.ipe.rn.gov.br/.

O SINTE acompanhou o julgamento na condição de Amicus Curiae (Amigo da Corte).

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