Novo Projeto de Lei Complementar (PLC), apresentado pelo prefeito Álvaro Dias à Câmara Municipal, prevê aumento da carga horária para profissionais do magistério, perda salarial para novos concursados, extinção de carreiras hoje existentes e criação de uma terceira carreira elaborada em gabinetes.
O PLC 25/2023 trata da organização e estrutura da Carreira de Professor da Rede Pública de Ensino do Município de Natal, institui Plano de carreira e remuneração, cria novos cargos, e dá outras providências. Elaborado sem qualquer consulta aos/as educadores/as municipais ou ao SINTE/RN, o Projeto propõe extinguir 4500 cargos e estabelece que o valor da hora trabalhada do/a profissional que vai assumir uma jornada de 30 horas será inferior àquele/a que tem uma jornada de 20 horas.
O SINTE tomou conhecimento do envio do PLC à Câmara através do contato de vereadores da oposição, o que fez a diretoria do Sindicato se dirigir à Casa Legislativa na manhã de 20 de novembro em busca de informações. Nessa data, o Projeto havia sido apresentado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal, que analisa se o texto não fere as determinações do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, ficando sob a relatoria do vereador Raniere Barbosa.
Ao enviar o Projeto, o prefeito solicitou Regime de Urgência na apreciação da matéria. Isso significa que a Câmara deve se manifestar no prazo de 45 dias e, não ocorrendo deliberação nesse prazo, o projeto (caso não seja retirado da pauta pelo Gestor Municipal) é incluído na ordem do dia, sobrestando-se a votação de qualquer outra matéria.
O SINTE chama atenção dos educadores e das educadoras da Rede Municipal do Natal para que permaneçam vigilantes e mobilizados, com possibilidade de convocação para ocupação do plenário da Câmara.
Fátima Cardoso, coordenadora geral do SINTE, aponta que o prefeito realiza mais um ataque contra a educação e os/as educadores ao construir e enviar o texto sem ouvir a categoria. “É um Projeto elaborado sem qualquer diálogo com a categoria, sem que acontecesse a instalação de mesa de negociação com o SINTE/RN, sem o estabelecimento de ampla discussão que envolvesse a comunidade escolar. Portanto, desconsidera a vivência de educadores/as e é construído de forma antidemocrática. Nossa assessoria jurídica está em contato com os vereadores para mostrar os pontos negativos desse projeto; projeto que impõe que servidores que
ocupam cargos idênticos tenham direitos díspares. Estamos atentos e prontos para o enfrentamento”, finaliza.
PLC 25/2023 VERSUS PLC 19/2023
O novo PLC foi encaminhado em substituição ao Projeto de Lei nº 19/2023, combatido pelo Sindicato e pela categoria, com intensa mobilização dos educadores e das educadoras de Natal, que ocuparam o plenário da Câmara Municipal ao longo de duas semanas, em outubro.
O PLC 19/23 foi retirado da pauta da Câmara em 25 de outubro. Naquela ocasião, a expectativa do SINTE era de que fosse aberta uma mesa de negociação com a participação de vereadores/as, executivo municipal, secretaria de educação e representantes da categoria para debater o texto de um Projeto de Lei sobre a carreira na Rede Municipal de Ensino benéfico para todo o conjunto de educadores/as.
A princípio, foram identificadas três mudanças no PLC 25/2023 em comparação ao Projeto de Lei Complementar nº 19/2023:
1. Diminui de 4 (quatro) para 3 (três) anos o tempo necessário de serviço para ocorrer a primeira progressão (Art. 12, I);
2. Estabelece-se gratificação de 10% para especialistas (Art. 26, III, a); e
3. Assegura-se aos/as atuais servidores/as, ocupantes dos cargos criados pelas leis municipais nº 058/2004 e nº 114/2010, todos os direitos e vantagens previstos nas respectivas leis, com todos os reajustes remuneratórios concedidos às carreiras funcionais a que pertencem no quadro do magistério municipal (Art. 36, § 3º).
Para o SINTE, o novo texto faz pequenas concessões, mas que são insuficientes. O PLC 25/23 aumenta a segmentação da categoria, que fica dividida em três Planos de Cargos diversos, e gera perda na base salarial. Sobre esse último aspecto, o valor da hora trabalhada do/a profissional que vai assumir a jornada de 30 horas será inferior àquele/a que tem uma jornada de 20 horas. No caso do Professor do Magistério atendido pela Lei nº 058, Nível N1, Classe A, o valor da hora trabalhada é de R$137,88. Com o novo PLC, o profissional de 30 horas em início de carreira receberá R$110,51 pela hora trabalhada. Já quando se considera o EDUCADOR/A INFANTIL XV – C, atendido/a pela lei municipal nº 114/2010, o valor da hora de trabalho é de R$ 434,48. Por sua vez, o ED2-MG-N2-P terá R$ 306,16 como valor da hora de trabalho – redução que ultrapassa R$100 na hora trabalhada.
Acesse o documento abaixo e veja o parecer do Sindicato sobre o Projeto de Lei Complementar nº25/2023:
Novo Projeto de Lei Complementar (PLC), apresentado pelo prefeito Álvaro Dias à Câmara Municipal, prevê aumento da carga horária para profissionais do magistério, perda salarial para novos concursados, extinção de carreiras hoje existentes e criação de uma terceira carreira elaborada em gabinetes.
O PLC 25/2023 trata da organização e estrutura da Carreira de Professor da Rede Pública de Ensino do Município de Natal, institui Plano de carreira e remuneração, cria novos cargos, e dá outras providências. Elaborado sem qualquer consulta aos/as educadores/as municipais ou ao SINTE/RN, o Projeto propõe extinguir 4500 cargos e estabelece que o valor da hora trabalhada do/a profissional que vai assumir uma jornada de 30 horas será inferior àquele/a que tem uma jornada de 20 horas.
O SINTE tomou conhecimento do envio do PLC à Câmara através do contato de vereadores da oposição, o que fez a diretoria do Sindicato se dirigir à Casa Legislativa na manhã de 20 de novembro em busca de informações. Nessa data, o Projeto havia sido apresentado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal, que analisa se o texto não fere as determinações do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, ficando sob a relatoria do vereador Raniere Barbosa.
Ao enviar o Projeto, o prefeito solicitou Regime de Urgência na apreciação da matéria. Isso significa que a Câmara deve se manifestar no prazo de 45 dias e, não ocorrendo deliberação nesse prazo, o projeto (caso não seja retirado da pauta pelo Gestor Municipal) é incluído na ordem do dia, sobrestando-se a votação de qualquer outra matéria.
O SINTE chama atenção dos educadores e das educadoras da Rede Municipal do Natal para que permaneçam vigilantes e mobilizados, com possibilidade de convocação para ocupação do plenário da Câmara.
Fátima Cardoso, coordenadora geral do SINTE, aponta que o prefeito realiza mais um ataque contra a educação e os/as educadores ao construir e enviar o texto sem ouvir a categoria. “É um Projeto elaborado sem qualquer diálogo com a categoria, sem que acontecesse a instalação de mesa de negociação com o SINTE/RN, sem o estabelecimento de ampla discussão que envolvesse a comunidade escolar. Portanto, desconsidera a vivência de educadores/as e é construído de forma antidemocrática. Nossa assessoria jurídica está em contato com os vereadores para mostrar os pontos negativos desse projeto; projeto que impõe que servidores que
ocupam cargos idênticos tenham direitos díspares. Estamos atentos e prontos para o enfrentamento”, finaliza.
PLC 25/2023 VERSUS PLC 19/2023
O novo PLC foi encaminhado em substituição ao Projeto de Lei nº 19/2023, combatido pelo Sindicato e pela categoria, com intensa mobilização dos educadores e das educadoras de Natal, que ocuparam o plenário da Câmara Municipal ao longo de duas semanas, em outubro.
O PLC 19/23 foi retirado da pauta da Câmara em 25 de outubro. Naquela ocasião, a expectativa do SINTE era de que fosse aberta uma mesa de negociação com a participação de vereadores/as, executivo municipal, secretaria de educação e representantes da categoria para debater o texto de um Projeto de Lei sobre a carreira na Rede Municipal de Ensino benéfico para todo o conjunto de educadores/as.
A princípio, foram identificadas três mudanças no PLC 25/2023 em comparação ao Projeto de Lei Complementar nº 19/2023:
1. Diminui de 4 (quatro) para 3 (três) anos o tempo necessário de serviço para ocorrer a primeira progressão (Art. 12, I);
2. Estabelece-se gratificação de 10% para especialistas (Art. 26, III, a); e
3. Assegura-se aos/as atuais servidores/as, ocupantes dos cargos criados pelas leis municipais nº 058/2004 e nº 114/2010, todos os direitos e vantagens previstos nas respectivas leis, com todos os reajustes remuneratórios concedidos às carreiras funcionais a que pertencem no quadro do magistério municipal (Art. 36, § 3º).
Para o SINTE, o novo texto faz pequenas concessões, mas que são insuficientes. O PLC 25/23 aumenta a segmentação da categoria, que fica dividida em três Planos de Cargos diversos, e gera perda na base salarial. Sobre esse último aspecto, o valor da hora trabalhada do/a profissional que vai assumir a jornada de 30 horas será inferior àquele/a que tem uma jornada de 20 horas. No caso do Professor do Magistério atendido pela Lei nº 058, Nível N1, Classe A, o valor da hora trabalhada é de R$137,88. Com o novo PLC, o profissional de 30 horas em início de carreira receberá R$110,51 pela hora trabalhada. Já quando se considera o EDUCADOR/A INFANTIL XV – C, atendido/a pela lei municipal nº 114/2010, o valor da hora de trabalho é de R$ 434,48. Por sua vez, o ED2-MG-N2-P terá R$ 306,16 como valor da hora de trabalho – redução que ultrapassa R$100 na hora trabalhada.
Acesse o documento abaixo e veja o parecer do Sindicato sobre o Projeto de Lei Complementar nº25/2023: