O SINTE/RN, em conjunto com outras entidades representativas de trabalhadores, assinou uma petição reivindicando a derrubada da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) que impõe a data limite de 25 de abril de 2024 para que trabalhadores que ingressaram no serviço público sem concurso, entre outubro de 1983 e outubro de 1988, possam se aposentar pelo Regime Próprio.
A petição foi protocolada junto ao TCE e no dia 30/01, atendendo a uma solicitação de sindicatos do RN e em decorrência do Ato Unificado realizado em frente ao Tribunal, uma comissão formada por representantes de doze entidade sindicais, incluindo o SINTE, foi recebida pelo magistrado Gilberto Jales para discutir a decisão. Mas, a reunião terminou sem novidades.
O assessor jurídico do Sindicato, advogado Odilon Garcia, explica ser possível que a decisão do TCE seja modificada ou suspensa, que a data limite para a aposentadoria pelo Regime Próprio seja estendida ou, ainda, que haja um novo entendimento do Supremo sobre a situação desses servidores. “Vamos acompanhar o desenrolar da questão e buscaremos dar suporte aos trabalhadores. No momento, há muitas questões em aberto”, explica.
O advogado orienta a categoria: “Em decorrência do cenário, oriento os trabalhadores em Educação que ingressaram no Estado sem concurso público, entre os anos de 1983 e 1988, a buscar a aposentadoria. Certamente, a aposentadoria é uma decisão pessoal, mas tendo em vista possíveis perdas com uma mudança de regime previdenciário, inclusive perdas financeiras e de paridade, entendo ser melhor não arriscar e procurar o IPERN, solicitando urgência no processo”.
Miguel Salustiano, diretor de Relações Sindicais e Interior do SINTE, comenta que a decisão do TCE afeta mais de mil servidores da educação. Miguel afirma que o Acórdão pegou os trabalhadores de surpresa e que se for seguido pela categoria, vai impactar negativamente a oferta de educação pública no Estado. “No entendimento do SINTE, o correto seria que todos os servidores que têm contribuído para o IPERN devem se aposentar pelo Regime Próprio, em data a ser definida por cada um e conforme previsão legal. Vamos buscar esse direito na Justiça. Não queremos que ninguém seja prejudicado”, finalizou.
O SINTE/RN, em conjunto com outras entidades representativas de trabalhadores, assinou uma petição reivindicando a derrubada da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) que impõe a data limite de 25 de abril de 2024 para que trabalhadores que ingressaram no serviço público sem concurso, entre outubro de 1983 e outubro de 1988, possam se aposentar pelo Regime Próprio.
A petição foi protocolada junto ao TCE e no dia 30/01, atendendo a uma solicitação de sindicatos do RN e em decorrência do Ato Unificado realizado em frente ao Tribunal, uma comissão formada por representantes de doze entidade sindicais, incluindo o SINTE, foi recebida pelo magistrado Gilberto Jales para discutir a decisão. Mas, a reunião terminou sem novidades.
O assessor jurídico do Sindicato, advogado Odilon Garcia, explica ser possível que a decisão do TCE seja modificada ou suspensa, que a data limite para a aposentadoria pelo Regime Próprio seja estendida ou, ainda, que haja um novo entendimento do Supremo sobre a situação desses servidores. “Vamos acompanhar o desenrolar da questão e buscaremos dar suporte aos trabalhadores. No momento, há muitas questões em aberto”, explica.
O advogado orienta a categoria: “Em decorrência do cenário, oriento os trabalhadores em Educação que ingressaram no Estado sem concurso público, entre os anos de 1983 e 1988, a buscar a aposentadoria. Certamente, a aposentadoria é uma decisão pessoal, mas tendo em vista possíveis perdas com uma mudança de regime previdenciário, inclusive perdas financeiras e de paridade, entendo ser melhor não arriscar e procurar o IPERN, solicitando urgência no processo”.
Miguel Salustiano, diretor de Relações Sindicais e Interior do SINTE, comenta que a decisão do TCE afeta mais de mil servidores da educação. Miguel afirma que o Acórdão pegou os trabalhadores de surpresa e que se for seguido pela categoria, vai impactar negativamente a oferta de educação pública no Estado. “No entendimento do SINTE, o correto seria que todos os servidores que têm contribuído para o IPERN devem se aposentar pelo Regime Próprio, em data a ser definida por cada um e conforme previsão legal. Vamos buscar esse direito na Justiça. Não queremos que ninguém seja prejudicado”, finalizou.