PRONUNCIAMENTO SOBRE O PLC Nº 25/2023
Hoje, em 20/11/2023, recebemos a notícia de que, mais uma vez, o Gestor do Poder Executivo Municipal, protocolou junto à Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei Complementar (PLC nº 25/2023) que configura proposta de restruturação da carreira do quadro do magistério público municipal, com criação de 710 cargos de professor e extinção dos cargos já existentes e vinculados às Leis Complementares Municipais nº 058/2004 (Plano de Cargos dos Professores) e nº 114/2010 (Plano de Cargos dos Educadores Infantis).
Visualizamos, neste ato, assim como o foi quando da proposição do primeiro projeto, em outubro/2023 (PLC nº 19/2023), um processo impositivo, em razão de a lei proposta para estruturar a carreira não ter sido elaborada de forma democrática.
Em análise mais atenta, enxergamos a violação de direitos da categoria e da segurança jurídica a partir do tratamento desigual entre profissionais que exercem as mesmas funções, o que, inexoravelmente, resulta na segmentação da carreira.
Por exemplo, verifica-se que, através do PLC do Executivo, a base salarial do Professor está sendo proporcionalmente DIMINUÍDA. Ou ainda, que apenas uma parcela dos profissionais poderá ter gratificação por especialização, os demais não terão esse direito, mesmo que tenham o título acadêmico de Especialista.
Ainda, este novo PLC, assim como o anterior, EXTINGUE os 3500 cargos criados pela LCM nº 058/2004 e os 1000 cargos previstos na LCM nº 114/2010, para criar 710 cargos novos de uma carreira que já nasce perdendo direitos com um novo Plano de Cargos.
Dessa maneira, o Executivo Municipal impõe que servidores que ocupam cargos idênticos (Professores) tenham direitos díspares, pois estarão divididos em 3 Planos de Cargos diversos, o que é materialmente inconstitucional.
Desde 2018, a rede municipal do magistério urge pela realização de concurso para preencher as mais de 700 vagas já existentes e que são decorrentes das leis que estão em vigor. Dessa maneira, para a realização do concurso, apenas seria imperiosa a publicação de um edital, sendo desnecessário, portanto, aprovação de Lei que impõe novo plano de carreira em regime de urgência.
É evidente que a reestruturação do Magistério Público de Natal deve ser fruto de uma construção democrática. Por isso, a categoria, representada pelo SINTE/RN, pleiteou a retirada de pauta do antigo PLC, no intuito de que um novo plano fosse escrito em colaboração mútua, através de uma comissão que preservasse a participação dos que são diretamente interessados no tema e que por ele serão afetados.
Ocorre que, mesmo o primeiro PLC tendo sido retirado de pauta no final do mês de outubro/2023, este novo PLC proposto hoje, em 20/11/2023, apenas ratifica a posição do Executivo Municipal de negar-se a ouvir a categoria, impondo um novo Plano de Cargos que retira autoritária e absurdamente direitos do Professor, submetendo uma mesma categoria a 3 Planos de Cargos diferentes.
Para que a democracia seja restabelecida, é indispensável a discussão do tema com a sociedade, com a representação de docentes que estão no dia a dia da escola, com a comunidade escolar e com o SINTE/RN.
Tudo para que se resguarde o mais legítimo interesse público e segurança jurídica.
SINTE/RN, 20 de novembro de 2023.
Acesse o pronunciamento pronunciamento:
PRONUNCIAMENTO SOBRE O PLC Nº 25/2023
Hoje, em 20/11/2023, recebemos a notícia de que, mais uma vez, o Gestor do Poder Executivo Municipal, protocolou junto à Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei Complementar (PLC nº 25/2023) que configura proposta de restruturação da carreira do quadro do magistério público municipal, com criação de 710 cargos de professor e extinção dos cargos já existentes e vinculados às Leis Complementares Municipais nº 058/2004 (Plano de Cargos dos Professores) e nº 114/2010 (Plano de Cargos dos Educadores Infantis).
Visualizamos, neste ato, assim como o foi quando da proposição do primeiro projeto, em outubro/2023 (PLC nº 19/2023), um processo impositivo, em razão de a lei proposta para estruturar a carreira não ter sido elaborada de forma democrática.
Em análise mais atenta, enxergamos a violação de direitos da categoria e da segurança jurídica a partir do tratamento desigual entre profissionais que exercem as mesmas funções, o que, inexoravelmente, resulta na segmentação da carreira.
Por exemplo, verifica-se que, através do PLC do Executivo, a base salarial do Professor está sendo proporcionalmente DIMINUÍDA. Ou ainda, que apenas uma parcela dos profissionais poderá ter gratificação por especialização, os demais não terão esse direito, mesmo que tenham o título acadêmico de Especialista.
Ainda, este novo PLC, assim como o anterior, EXTINGUE os 3500 cargos criados pela LCM nº 058/2004 e os 1000 cargos previstos na LCM nº 114/2010, para criar 710 cargos novos de uma carreira que já nasce perdendo direitos com um novo Plano de Cargos.
Dessa maneira, o Executivo Municipal impõe que servidores que ocupam cargos idênticos (Professores) tenham direitos díspares, pois estarão divididos em 3 Planos de Cargos diversos, o que é materialmente inconstitucional.
Desde 2018, a rede municipal do magistério urge pela realização de concurso para preencher as mais de 700 vagas já existentes e que são decorrentes das leis que estão em vigor. Dessa maneira, para a realização do concurso, apenas seria imperiosa a publicação de um edital, sendo desnecessário, portanto, aprovação de Lei que impõe novo plano de carreira em regime de urgência.
É evidente que a reestruturação do Magistério Público de Natal deve ser fruto de uma construção democrática. Por isso, a categoria, representada pelo SINTE/RN, pleiteou a retirada de pauta do antigo PLC, no intuito de que um novo plano fosse escrito em colaboração mútua, através de uma comissão que preservasse a participação dos que são diretamente interessados no tema e que por ele serão afetados.
Ocorre que, mesmo o primeiro PLC tendo sido retirado de pauta no final do mês de outubro/2023, este novo PLC proposto hoje, em 20/11/2023, apenas ratifica a posição do Executivo Municipal de negar-se a ouvir a categoria, impondo um novo Plano de Cargos que retira autoritária e absurdamente direitos do Professor, submetendo uma mesma categoria a 3 Planos de Cargos diferentes.
Para que a democracia seja restabelecida, é indispensável a discussão do tema com a sociedade, com a representação de docentes que estão no dia a dia da escola, com a comunidade escolar e com o SINTE/RN.
Tudo para que se resguarde o mais legítimo interesse público e segurança jurídica.
SINTE/RN, 20 de novembro de 2023.
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