Matéria atualizada em 21 de outubro de 2022
O SINTE/RN preparou uma lista com perguntas e respostas para tirar as principais dúvidas sobre o rateio do FUNDEF externadas por professores nas redes sociais. Confira:
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi um fundo criado em 1996 para alterar a estrutura de financiamento do ensino fundamental no país. Os recursos do fundo destinados a professores estaduais começaram a ser repassados em 1998, vigorando até dezembro de 2006.
O precatório é um reconhecimento judicial de uma dívida do poder público. No caso dos precatórios do FUNDEF, os recursos são resultantes da dívida que a União tem com o Estado do RN, pois no período de novembro de 1998 a dezembro de 2006 foi repassada uma verba menor a título de FUNDEF para o RN.
Profissionais do magistério da Educação Básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1998 e 2006. Entre os profissonais que têm direito, incluem-se aqueles que ainda estão na ativa, aposentados, herdeiros e pensionistas.
O valor a ser disponibilizado para rateio é de R$181 milhões e 552 mil reais. Esse montante será rateado entre 25.364 mil beneficiários, aproximadamente.
No dia 31 de outubro, em folha suplementar, segundo o Governo do Estado.
Sim. Aposentados com comprovado efetivo exercício na Rede Estadual de Ensino entre novembro de 1998 a dezembro 2006 vão receber.
Sim. O valor será depositado na mesma conta bancária que o servidor aposentado e o servidor da ativa já recebe o salário.
Sim. Pensionistas de profissionais do magistério da Educação Básica que atuaram na Rede Estadual de Educação entre novembro de 1998 e dezembro 2006 vão receber diretamente em sua conta bancária.
Sim. Herdeiros de profissionais do magistério da Educação Básica que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1998 e 2006 vão receber. Para tanto, o herdeiro deverá procurar o SINTE a partir de 04/11/2022 para dar entrada na documentação.
Uma ação judicial conquistada pelo Estado do RN contra a União. Com esse resultado, o SINTE requereu o repasse de 60% do montante recebido pelo Estado para os professores estaduais, conforme legislação.
Não, pois o rateio em questão é exclusivo para profissionais da Rede Estadual. Porém, algumas prefeituras também entraram na Justiça contra a União e receberam ou receberão os precatórios do FUNDEF. Nesses casos, o valor é rateado entre os professores. Consulte o SINTE para saber a situação do seu município.
Não, pois o rateio em questão é exclusivo para profissionais da Rede Estadual. Além disso, a prefeitura do Natal não ingressou na Justiça requerendo os precatórios do FUNDEF.
A partir de 04/11/2022 a assessoria jurídica do SINTE, em conjunto com assessora contábil, vai trabalhar em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O profissional que não tiver recebido o valor em sua conta quando do pagamento, deve buscar atendimento presencial na sede estadual do Sindicato para mais informações e resolução da questão.
A partir de 04/11/2022 a assessoria jurídica do SINTE, em conjunto com assessora contábil, vai trabalhar em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O profissional que se sentir prejudicado deve buscar atendimento presencial na sede estadual do Sindicato para mais informações e resolução da questão.
A duas listas que circulam na internet com nomes de supostos contemplados da ação do rateio do FUNDEF, indicando valores e até mesmo CPFs, não têm validade e não devem ser compartilhadas. Essas listas não foram disponibilizadas pelo SINTE e não foram homologadas pela Justiça. Portanto, não têm veracidade.
O valor destinado a cada profissional foi fixado de acordo com a jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade ao longo dos anos de 1998 a 2006 na Rede Estadual de Ensino.
Não. Apenas profissionais do magistério da Educação Básica que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre novembro de 1998 e dezembro 2006 têm direito.
Sim. O benefício será concedido por cada vínculo do profissional, com um único valor.
Matéria atualizada em 21 de outubro de 2022
O SINTE/RN preparou uma lista com perguntas e respostas para tirar as principais dúvidas sobre o rateio do FUNDEF externadas por professores nas redes sociais. Confira:
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi um fundo criado em 1996 para alterar a estrutura de financiamento do ensino fundamental no país. Os recursos do fundo destinados a professores estaduais começaram a ser repassados em 1998, vigorando até dezembro de 2006.
O precatório é um reconhecimento judicial de uma dívida do poder público. No caso dos precatórios do FUNDEF, os recursos são resultantes da dívida que a União tem com o Estado do RN, pois no período de novembro de 1998 a dezembro de 2006 foi repassada uma verba menor a título de FUNDEF para o RN.
Profissionais do magistério da Educação Básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1998 e 2006. Entre os profissonais que têm direito, incluem-se aqueles que ainda estão na ativa, aposentados, herdeiros e pensionistas.
O valor a ser disponibilizado para rateio é de R$181 milhões e 552 mil reais. Esse montante será rateado entre 25.364 mil beneficiários, aproximadamente.
No dia 31 de outubro, em folha suplementar, segundo o Governo do Estado.
Sim. Aposentados com comprovado efetivo exercício na Rede Estadual de Ensino entre novembro de 1998 a dezembro 2006 vão receber.
Sim. O valor será depositado na mesma conta bancária que o servidor aposentado e o servidor da ativa já recebe o salário.
Sim. Pensionistas de profissionais do magistério da Educação Básica que atuaram na Rede Estadual de Educação entre novembro de 1998 e dezembro 2006 vão receber diretamente em sua conta bancária.
Sim. Herdeiros de profissionais do magistério da Educação Básica que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1998 e 2006 vão receber. Para tanto, o herdeiro deverá procurar o SINTE a partir de 04/11/2022 para dar entrada na documentação.
Uma ação judicial conquistada pelo Estado do RN contra a União. Com esse resultado, o SINTE requereu o repasse de 60% do montante recebido pelo Estado para os professores estaduais, conforme legislação.
Não, pois o rateio em questão é exclusivo para profissionais da Rede Estadual. Porém, algumas prefeituras também entraram na Justiça contra a União e receberam ou receberão os precatórios do FUNDEF. Nesses casos, o valor é rateado entre os professores. Consulte o SINTE para saber a situação do seu município.
Não, pois o rateio em questão é exclusivo para profissionais da Rede Estadual. Além disso, a prefeitura do Natal não ingressou na Justiça requerendo os precatórios do FUNDEF.
A partir de 04/11/2022 a assessoria jurídica do SINTE, em conjunto com assessora contábil, vai trabalhar em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O profissional que não tiver recebido o valor em sua conta quando do pagamento, deve buscar atendimento presencial na sede estadual do Sindicato para mais informações e resolução da questão.
A partir de 04/11/2022 a assessoria jurídica do SINTE, em conjunto com assessora contábil, vai trabalhar em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O profissional que se sentir prejudicado deve buscar atendimento presencial na sede estadual do Sindicato para mais informações e resolução da questão.
A duas listas que circulam na internet com nomes de supostos contemplados da ação do rateio do FUNDEF, indicando valores e até mesmo CPFs, não têm validade e não devem ser compartilhadas. Essas listas não foram disponibilizadas pelo SINTE e não foram homologadas pela Justiça. Portanto, não têm veracidade.
O valor destinado a cada profissional foi fixado de acordo com a jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade ao longo dos anos de 1998 a 2006 na Rede Estadual de Ensino.
Não. Apenas profissionais do magistério da Educação Básica que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre novembro de 1998 e dezembro 2006 têm direito.
Sim. O benefício será concedido por cada vínculo do profissional, com um único valor.