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REDE ESTADUAL

SINTE/RN responde principais dúvidas sobre o rateio do FUNDEF

20 Oct 2022

Matéria atualizada em 21 de outubro de 2022

O SINTE/RN preparou uma lista com perguntas e respostas para tirar as principais dúvidas sobre o rateio do FUNDEF externadas por professores nas redes sociais. Confira:

  • O QUE É O FUNDEF?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi um fundo criado em 1996 para alterar a estrutura de financiamento do ensino fundamental no país. Os recursos do fundo destinados a professores estaduais começaram a ser repassados em 1998, vigorando até dezembro de 2006.

  • O QUE É O PRECATÓRIO DO FUNDEF?

O precatório é um reconhecimento judicial de uma dívida do poder público. No caso dos precatórios do FUNDEF, os recursos são resultantes da dívida que a União tem com o Estado do RN, pois no período de novembro de 1998 a dezembro de 2006 foi repassada uma verba menor a título de FUNDEF para o RN.

  • QUEM TEM DIREITO?

Profissionais do magistério da Educação Básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1998 e 2006. Entre os profissonais que têm direito, incluem-se aqueles que ainda estão na ativa, aposentados, herdeiros e pensionistas.

  • QUE VALOR SERÁ DISPONIBILIZADO E PARA QUANTOS PROFISSIONAIS?

O valor a ser disponibilizado para rateio é de R$181 milhões e 552 mil reais. Esse montante será rateado entre 25.364 mil beneficiários, aproximadamente.

  • QUANDO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?

No dia 31 de outubro, em folha suplementar, segundo o Governo do Estado.

  • APOSENTADOS VÃO RECEBER?

Sim. Aposentados com comprovado efetivo exercício na Rede Estadual de Ensino entre novembro de 1998 a dezembro 2006 vão receber.

  • APOSENTADOS PELO ESTADO E PROFISSIONAIS DA ATIVA VÃO RECEBER EM SUAS CONTAS?

Sim. O valor será depositado na mesma conta bancária que o servidor aposentado e o servidor da ativa já recebe o salário.

  • PENSIONISTAS VÃO RECEBER?

Sim. Pensionistas de profissionais do magistério da Educação Básica que atuaram na Rede Estadual de Educação entre novembro de 1998 e dezembro 2006 vão receber diretamente em sua conta bancária.

  • HERDEIROS DE PROFISSIONAIS JÁ FALECIDOS E QUE NÃO DEIXARAM PENSÃO VÃO RECEBER?

Sim. Herdeiros de profissionais do magistério da Educação Básica que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1998 e 2006 vão receber. Para tanto, o herdeiro deverá procurar o SINTE a partir de 04/11/2022 para dar entrada na documentação.

  • QUAL A ORIGEM DESSE VALOR?

Uma ação judicial conquistada pelo Estado do RN contra a União. Com esse resultado, o SINTE requereu o repasse de 60% do montante recebido pelo Estado para os professores estaduais, conforme legislação.

  • QUEM É DE ALGUMA REDE MUNICIPAL VAI RECEBER?

Não, pois o rateio em questão é exclusivo para profissionais da Rede Estadual. Porém, algumas prefeituras também entraram na Justiça contra a União e receberam ou receberão os precatórios do FUNDEF. Nesses casos, o valor é rateado entre os professores. Consulte o SINTE para saber a situação do seu município.

  • SOU PROFESSOR DE NATAL, VOU RECEBER?

Não, pois o rateio em questão é exclusivo para profissionais da Rede Estadual. Além disso, a prefeitura do Natal não ingressou na Justiça requerendo os precatórios do FUNDEF.

  • TENHO DIREITO, MAS NÃO RECEBI O DINHEIRO. O QUE FAZER?

A partir de 04/11/2022 a assessoria jurídica do SINTE, em conjunto com assessora contábil, vai trabalhar em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O profissional que não tiver recebido o valor em sua conta quando do pagamento, deve buscar atendimento presencial na sede estadual do Sindicato para mais informações e resolução da questão.

  • RECEBI O DINHEIRO, MAS ACREDITO QUE O VALOR ESTÁ ERRADO. O QUE FAZER, COMO CONTESTAR?

A partir de 04/11/2022 a assessoria jurídica do SINTE, em conjunto com assessora contábil, vai trabalhar em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O profissional que se sentir prejudicado deve buscar atendimento presencial na sede estadual do Sindicato para mais informações e resolução da questão.

  • AS LISTAS QUE CIRCULAM PELA INTERNET SÃO FALSAS?

A duas listas que circulam na internet com nomes de supostos contemplados da ação do rateio do FUNDEF, indicando valores e até mesmo CPFs, não têm validade e não devem ser compartilhadas. Essas listas não foram disponibilizadas pelo SINTE e não foram homologadas pela Justiça. Portanto, não têm veracidade.

  • COMO FOI CALCULADO O VALOR QUE O PROFESSOR TERÁ DIREITO? QUAIS OS CRITÉRIOS?

O valor destinado a cada profissional foi fixado de acordo com a jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade ao longo dos anos de 1998 a 2006 na Rede Estadual de Ensino.

  • SOU FUNCIONÁRIO DA EDUCAÇÃO, TENHO DIREITO?

Não. Apenas profissionais do magistério da Educação Básica que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre novembro de 1998 e dezembro 2006 têm direito.

  • NO CASO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO COM DUAS MATRÍCULAS? ELES TERÃO DIREITO A RECEBER PELAS DUAS?

Sim. O benefício será concedido por cada vínculo do profissional, com um único valor.

REDE ESTADUAL

SINTE/RN responde principais dúvidas sobre o rateio do FUNDEF

20 Oct 2022

Matéria atualizada em 21 de outubro de 2022

O SINTE/RN preparou uma lista com perguntas e respostas para tirar as principais dúvidas sobre o rateio do FUNDEF externadas por professores nas redes sociais. Confira:

  • O QUE É O FUNDEF?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi um fundo criado em 1996 para alterar a estrutura de financiamento do ensino fundamental no país. Os recursos do fundo destinados a professores estaduais começaram a ser repassados em 1998, vigorando até dezembro de 2006.

  • O QUE É O PRECATÓRIO DO FUNDEF?

O precatório é um reconhecimento judicial de uma dívida do poder público. No caso dos precatórios do FUNDEF, os recursos são resultantes da dívida que a União tem com o Estado do RN, pois no período de novembro de 1998 a dezembro de 2006 foi repassada uma verba menor a título de FUNDEF para o RN.

  • QUEM TEM DIREITO?

Profissionais do magistério da Educação Básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1998 e 2006. Entre os profissonais que têm direito, incluem-se aqueles que ainda estão na ativa, aposentados, herdeiros e pensionistas.

  • QUE VALOR SERÁ DISPONIBILIZADO E PARA QUANTOS PROFISSIONAIS?

O valor a ser disponibilizado para rateio é de R$181 milhões e 552 mil reais. Esse montante será rateado entre 25.364 mil beneficiários, aproximadamente.

  • QUANDO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?

No dia 31 de outubro, em folha suplementar, segundo o Governo do Estado.

  • APOSENTADOS VÃO RECEBER?

Sim. Aposentados com comprovado efetivo exercício na Rede Estadual de Ensino entre novembro de 1998 a dezembro 2006 vão receber.

  • APOSENTADOS PELO ESTADO E PROFISSIONAIS DA ATIVA VÃO RECEBER EM SUAS CONTAS?

Sim. O valor será depositado na mesma conta bancária que o servidor aposentado e o servidor da ativa já recebe o salário.

  • PENSIONISTAS VÃO RECEBER?

Sim. Pensionistas de profissionais do magistério da Educação Básica que atuaram na Rede Estadual de Educação entre novembro de 1998 e dezembro 2006 vão receber diretamente em sua conta bancária.

  • HERDEIROS DE PROFISSIONAIS JÁ FALECIDOS E QUE NÃO DEIXARAM PENSÃO VÃO RECEBER?

Sim. Herdeiros de profissionais do magistério da Educação Básica que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1998 e 2006 vão receber. Para tanto, o herdeiro deverá procurar o SINTE a partir de 04/11/2022 para dar entrada na documentação.

  • QUAL A ORIGEM DESSE VALOR?

Uma ação judicial conquistada pelo Estado do RN contra a União. Com esse resultado, o SINTE requereu o repasse de 60% do montante recebido pelo Estado para os professores estaduais, conforme legislação.

  • QUEM É DE ALGUMA REDE MUNICIPAL VAI RECEBER?

Não, pois o rateio em questão é exclusivo para profissionais da Rede Estadual. Porém, algumas prefeituras também entraram na Justiça contra a União e receberam ou receberão os precatórios do FUNDEF. Nesses casos, o valor é rateado entre os professores. Consulte o SINTE para saber a situação do seu município.

  • SOU PROFESSOR DE NATAL, VOU RECEBER?

Não, pois o rateio em questão é exclusivo para profissionais da Rede Estadual. Além disso, a prefeitura do Natal não ingressou na Justiça requerendo os precatórios do FUNDEF.

  • TENHO DIREITO, MAS NÃO RECEBI O DINHEIRO. O QUE FAZER?

A partir de 04/11/2022 a assessoria jurídica do SINTE, em conjunto com assessora contábil, vai trabalhar em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O profissional que não tiver recebido o valor em sua conta quando do pagamento, deve buscar atendimento presencial na sede estadual do Sindicato para mais informações e resolução da questão.

  • RECEBI O DINHEIRO, MAS ACREDITO QUE O VALOR ESTÁ ERRADO. O QUE FAZER, COMO CONTESTAR?

A partir de 04/11/2022 a assessoria jurídica do SINTE, em conjunto com assessora contábil, vai trabalhar em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O profissional que se sentir prejudicado deve buscar atendimento presencial na sede estadual do Sindicato para mais informações e resolução da questão.

  • AS LISTAS QUE CIRCULAM PELA INTERNET SÃO FALSAS?

A duas listas que circulam na internet com nomes de supostos contemplados da ação do rateio do FUNDEF, indicando valores e até mesmo CPFs, não têm validade e não devem ser compartilhadas. Essas listas não foram disponibilizadas pelo SINTE e não foram homologadas pela Justiça. Portanto, não têm veracidade.

  • COMO FOI CALCULADO O VALOR QUE O PROFESSOR TERÁ DIREITO? QUAIS OS CRITÉRIOS?

O valor destinado a cada profissional foi fixado de acordo com a jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade ao longo dos anos de 1998 a 2006 na Rede Estadual de Ensino.

  • SOU FUNCIONÁRIO DA EDUCAÇÃO, TENHO DIREITO?

Não. Apenas profissionais do magistério da Educação Básica que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre novembro de 1998 e dezembro 2006 têm direito.

  • NO CASO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO COM DUAS MATRÍCULAS? ELES TERÃO DIREITO A RECEBER PELAS DUAS?

Sim. O benefício será concedido por cada vínculo do profissional, com um único valor.

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