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Aposentados/as com doenças incapacitantes são beneficiados/as por nova lei previdenciária

30 May 2022

Aposentados/as com doenças incapacitantes que recebem até R$7.000,00 (sete mil reais) estão isentos do pagamento de contribuição previdenciária. A isenção é válida também para pensionistas nesta condição e está prevista na lei nº 11.109/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio e já em vigor.

Antes da publicação da nova lei que trata sobre a contribuição para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado, aposentados/as e pensionistas com doenças incapacitantes que ganhavam acima de R$ 3,5 mil contribuíam com 14%. Pela nova regra, quando esses beneficiários tiverem doença incapacitante, a contribuição incidirá apenas sobre o valor que superar R$ 7.000,00.

Marlene Moura, diretora de aposentados do SINTE/RN, comenta a novidade: “A nova lei previdenciária é bem recebida pelos aposentados e aposentadas da Educação. Certamente, quem se aposenta e porta uma doença incapacitante tem um custo de vida maior e tendo em vista que passamos por um período de inflação elevada, a isenção da contribuição para esse público que recebe até R$7 mil reais vai garantir uma melhor qualidade de vida.”

A nova lei não trouxe outras mudanças, permanecendo assim as alíquotas previstas na Emenda à Constituição Estadual nº 20, publicada em setembro de 2020:

  • Servidores/as que ganham até R$ 3.500,00 – alíquota de 11% (aposentados/as e pensionistas que recebem nessa faixa são isentos).
  • Servidores/as que ganham de R$ 3.500,01 a R$ 6.101,06 – alíquota de 14% (aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes ficam isentos).
  • Servidores/as que ganham de R$ 6.101,07 a R$ 15.000,00 – de 15% (aposentados e pensionistas com doença incapacitante que ganham até R$ 7 mil ficam isentos).
  • Servidores que ganham de R$ 15.000,01 a R$ 30.000,00 – alíquota de 16%.
  • Servidores que ganham acima de R$ 30.000,00 – alíquota de 18%.

O conteúdo da nova lei pode ser acessado através do link: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20220527&id_doc=770261

APOSENTADOS

Aposentados/as com doenças incapacitantes são beneficiados/as por nova lei previdenciária

30 May 2022

Aposentados/as com doenças incapacitantes que recebem até R$7.000,00 (sete mil reais) estão isentos do pagamento de contribuição previdenciária. A isenção é válida também para pensionistas nesta condição e está prevista na lei nº 11.109/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio e já em vigor.

Antes da publicação da nova lei que trata sobre a contribuição para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado, aposentados/as e pensionistas com doenças incapacitantes que ganhavam acima de R$ 3,5 mil contribuíam com 14%. Pela nova regra, quando esses beneficiários tiverem doença incapacitante, a contribuição incidirá apenas sobre o valor que superar R$ 7.000,00.

Marlene Moura, diretora de aposentados do SINTE/RN, comenta a novidade: “A nova lei previdenciária é bem recebida pelos aposentados e aposentadas da Educação. Certamente, quem se aposenta e porta uma doença incapacitante tem um custo de vida maior e tendo em vista que passamos por um período de inflação elevada, a isenção da contribuição para esse público que recebe até R$7 mil reais vai garantir uma melhor qualidade de vida.”

A nova lei não trouxe outras mudanças, permanecendo assim as alíquotas previstas na Emenda à Constituição Estadual nº 20, publicada em setembro de 2020:

  • Servidores/as que ganham até R$ 3.500,00 – alíquota de 11% (aposentados/as e pensionistas que recebem nessa faixa são isentos).
  • Servidores/as que ganham de R$ 3.500,01 a R$ 6.101,06 – alíquota de 14% (aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes ficam isentos).
  • Servidores/as que ganham de R$ 6.101,07 a R$ 15.000,00 – de 15% (aposentados e pensionistas com doença incapacitante que ganham até R$ 7 mil ficam isentos).
  • Servidores que ganham de R$ 15.000,01 a R$ 30.000,00 – alíquota de 16%.
  • Servidores que ganham acima de R$ 30.000,00 – alíquota de 18%.

O conteúdo da nova lei pode ser acessado através do link: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20220527&id_doc=770261

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