Trabalhadores/as em Educação da Rede Estadual já podem baixar seus comprovantes de rendimentos relativos ao ano-calendário de 2021 e proceder a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2022.
Os comprovantes de rendimentos estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Administração (www.sead.rn.gov.br). Para acessar, o trabalhador deve clicar na seção “DIRPF 2022”, localizado no menu “Serviços”. Em seguida, deve selecionar a categoria corresponde (ativo, aposentado ou pensionista) e informar os dados solicitados.
Ao efetuar a Declaração, o trabalhador deve atentar ao fato de que o Informe traz dados de Rendimentos de Trabalho Assalariado (tributáveis/isentos) e de descontos que efetivamente foram realizados dentro do exercício financeiro de 2021.
Dessa forma, as folhas de salário em atraso, os décimos terceiros referentes a anos anteriores que foram efetivamente pagos em 2021, e os valores do 13º de 2021 que foram pagos em 2021 devem constar na declaração dos contribuintes e já estão discriminados no comprovante de rendimentos de servidores da ativa, aposentados e pensionistas. São esses os dados:
*Pagamento residual do 13º de 2020 para 43% do funcionalismo estadual em janeiro de 2021;
*13º salário integral de 2018 dos servidores;
DECLARAÇÃO DO RETROATIVO DO PISO 2020
Também devem constar na Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) 2022, os Rendimentos Recebidos Acumulativamente (RRA) que são relativos a anos-calendário anteriores, mas que foram tributados em 2021.
Sobre isso, é importantes destacar que o cálculo do RRA é feito em separado aos cálculos dos rendimentos recebidos no ano-base. E que essa é uma situação que se aplica aos *cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação , em decorrência do reajuste no Piso Salarial de 2020, em 12,84%.
O pagamento retroativo do Piso Salarial 2020 foi pago em 11 parcelas, entre janeiro e novembro de 2021. Essas parcelas devem entrar no Informe de Rendimentos ano-base 2021 como RRA, uma vez que tratam-se de rendimentos relativos a 2020, mas que somente foram pagos no ano passado.
Para o cálculo de RRA, o Governo informa que somente é descontado para fins de Imposto de Renda se o valor mensal for superior a R$ 1.903,98.
Trabalhadores/as em Educação da Rede Estadual já podem baixar seus comprovantes de rendimentos relativos ao ano-calendário de 2021 e proceder a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2022.
Os comprovantes de rendimentos estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Administração (www.sead.rn.gov.br). Para acessar, o trabalhador deve clicar na seção “DIRPF 2022”, localizado no menu “Serviços”. Em seguida, deve selecionar a categoria corresponde (ativo, aposentado ou pensionista) e informar os dados solicitados.
Ao efetuar a Declaração, o trabalhador deve atentar ao fato de que o Informe traz dados de Rendimentos de Trabalho Assalariado (tributáveis/isentos) e de descontos que efetivamente foram realizados dentro do exercício financeiro de 2021.
Dessa forma, as folhas de salário em atraso, os décimos terceiros referentes a anos anteriores que foram efetivamente pagos em 2021, e os valores do 13º de 2021 que foram pagos em 2021 devem constar na declaração dos contribuintes e já estão discriminados no comprovante de rendimentos de servidores da ativa, aposentados e pensionistas. São esses os dados:
*Pagamento residual do 13º de 2020 para 43% do funcionalismo estadual em janeiro de 2021;
*13º salário integral de 2018 dos servidores;
DECLARAÇÃO DO RETROATIVO DO PISO 2020
Também devem constar na Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) 2022, os Rendimentos Recebidos Acumulativamente (RRA) que são relativos a anos-calendário anteriores, mas que foram tributados em 2021.
Sobre isso, é importantes destacar que o cálculo do RRA é feito em separado aos cálculos dos rendimentos recebidos no ano-base. E que essa é uma situação que se aplica aos *cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação , em decorrência do reajuste no Piso Salarial de 2020, em 12,84%.
O pagamento retroativo do Piso Salarial 2020 foi pago em 11 parcelas, entre janeiro e novembro de 2021. Essas parcelas devem entrar no Informe de Rendimentos ano-base 2021 como RRA, uma vez que tratam-se de rendimentos relativos a 2020, mas que somente foram pagos no ano passado.
Para o cálculo de RRA, o Governo informa que somente é descontado para fins de Imposto de Renda se o valor mensal for superior a R$ 1.903,98.