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JURÍDICO

SINTE/RN passa a integrar processo sobre Piso 2020 e participa de reunião com Desembargador

8 Dec 2022

A Coordenadora Geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, e a advogada e Assessora Jurídica do Sindicato, Sylvia Dutra, participaram de uma reunião remota com o Desembargador Cornélio Alves. A reunião ocorreu na manhã de 07 de dezembro e foi agendada após visita de dirigentes sindicais ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na semana anterior.

Durante a reunião, o magistrado ressaltou a posição do Sindicato como “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Prefeitura do Natal. Essa Ação tem como foco a lei nº 7.281/2021, relativa ao pagamento dos 6,42% restantes do Piso 2020 devido aos/as educadores/as da capital.

“Na condição de “Amicus Curiae”, podemos fornecer subsídios jurídicos necessários ao convencimento do Poder Judiciário sobre a constitucionalidade da lei nº 7.281/2021. Portanto, a integração do Sindicato na ação como “Amigo da Corte” é de grande importância para a defesa dos direitos da categoria”, afirma a assessora jurídica do SINTE, Sylvia Dutra.

Também na reunião, o SINTE solicitou ao magistrado que seja convocada uma audiência pública sobre a Lei que garante o reajuste integral do Piso 2020 para os/as educadores/as municipais. “Pedimos que o desembargador chame o Executivo, o Legislativo e a categoria para debater em conjunto acerca do tema”, conclui Sylvia.

AMICUS CURIAE
“Amicus curiae” é uma expressão em latim que pode ser traduzida como “Amigo da corte” ou “Amigo do tribunal”. É o terceiro admitido no processo e fornece subsídios (probatórios ou jurídicos) à solução de causa revestida de especial relevância ou complexidade.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI)
A ADI é a Ação que tem por objeto principal declarar que uma lei ou ato normativo é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. Recentemente, a Prefeitura do Natal moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Lei municipal nº 7.281/2021, que garantiu o pagamento do reajuste dos 6,42% restantes do Piso 2020 aos/as educadores/as da capital.

JURÍDICO

SINTE/RN passa a integrar processo sobre Piso 2020 e participa de reunião com Desembargador

8 Dec 2022

A Coordenadora Geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, e a advogada e Assessora Jurídica do Sindicato, Sylvia Dutra, participaram de uma reunião remota com o Desembargador Cornélio Alves. A reunião ocorreu na manhã de 07 de dezembro e foi agendada após visita de dirigentes sindicais ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na semana anterior.

Durante a reunião, o magistrado ressaltou a posição do Sindicato como “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Prefeitura do Natal. Essa Ação tem como foco a lei nº 7.281/2021, relativa ao pagamento dos 6,42% restantes do Piso 2020 devido aos/as educadores/as da capital.

“Na condição de “Amicus Curiae”, podemos fornecer subsídios jurídicos necessários ao convencimento do Poder Judiciário sobre a constitucionalidade da lei nº 7.281/2021. Portanto, a integração do Sindicato na ação como “Amigo da Corte” é de grande importância para a defesa dos direitos da categoria”, afirma a assessora jurídica do SINTE, Sylvia Dutra.

Também na reunião, o SINTE solicitou ao magistrado que seja convocada uma audiência pública sobre a Lei que garante o reajuste integral do Piso 2020 para os/as educadores/as municipais. “Pedimos que o desembargador chame o Executivo, o Legislativo e a categoria para debater em conjunto acerca do tema”, conclui Sylvia.

AMICUS CURIAE
“Amicus curiae” é uma expressão em latim que pode ser traduzida como “Amigo da corte” ou “Amigo do tribunal”. É o terceiro admitido no processo e fornece subsídios (probatórios ou jurídicos) à solução de causa revestida de especial relevância ou complexidade.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI)
A ADI é a Ação que tem por objeto principal declarar que uma lei ou ato normativo é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. Recentemente, a Prefeitura do Natal moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Lei municipal nº 7.281/2021, que garantiu o pagamento do reajuste dos 6,42% restantes do Piso 2020 aos/as educadores/as da capital.

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