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JURÍDICO

SINTE/RN recorre ao STF para barrar retorno das aulas presenciais na Rede Pública

28 Apr 2021

O SINTE/RN deu entrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Reclamação Constitucional contra a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que no último sábado (24) determinou que o Governo do Estado tinha 48 horas para permitir a retomada das aulas presenciais.

A Reclamação (RCL 47067) havia sido deliberada em Assembleia da categoria e foi protocolada na Justiça na tarde da última terça-feira (27). No documento, o Sindicato pediu caráter de urgência para suspender os efeitos da decisão do juiz da 2ª Vara, considerando que essa decisão contraria disposições anteriores proferidas pelo STF e que os Estados e Municípios têm autonomia para estabelecer restrições na circulação de pessoas a fim de controlar a disseminação da Covid-19, com os decretos mais rígidos se sobrepondo aos mais brandos.

Para o SINTE, a retomada das aulas presenciais deve ocorrer apenas em uma situação de maior controle da pandemia, com a redução dos números de internações e mortes, com base em estudos técnicos e científicos condizentes com a realidade, com medidas governamentais capazes de assegurar não só o distanciamento social, mas também a vacinação da população de forma mais célere, o que efetivamente não tem ocorrido.

JURÍDICO

SINTE/RN recorre ao STF para barrar retorno das aulas presenciais na Rede Pública

28 Apr 2021

O SINTE/RN deu entrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Reclamação Constitucional contra a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que no último sábado (24) determinou que o Governo do Estado tinha 48 horas para permitir a retomada das aulas presenciais.

A Reclamação (RCL 47067) havia sido deliberada em Assembleia da categoria e foi protocolada na Justiça na tarde da última terça-feira (27). No documento, o Sindicato pediu caráter de urgência para suspender os efeitos da decisão do juiz da 2ª Vara, considerando que essa decisão contraria disposições anteriores proferidas pelo STF e que os Estados e Municípios têm autonomia para estabelecer restrições na circulação de pessoas a fim de controlar a disseminação da Covid-19, com os decretos mais rígidos se sobrepondo aos mais brandos.

Para o SINTE, a retomada das aulas presenciais deve ocorrer apenas em uma situação de maior controle da pandemia, com a redução dos números de internações e mortes, com base em estudos técnicos e científicos condizentes com a realidade, com medidas governamentais capazes de assegurar não só o distanciamento social, mas também a vacinação da população de forma mais célere, o que efetivamente não tem ocorrido.

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