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Sinte-RN repudia inverdades sobre o PCCR dos funcionários da educação

22 Aug 2025

Dirigentes do Sinte-RN foram informados que estão circulando fake news que têm o objetivo de desqualificar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos funcionários da educação, matéria que já tramita na Assembleia Legislativa após muita luta. De acordo com as informações recebidas pelo Sinte, essa tentativa de deslegitimar o Plano parte de outro sindicato. Na avaliação do Sinte-RN, esse movimento coloca em risco um avanço histórico para a categoria, que há muito luta por um plano específico para os funcionários da educação.

“Não foi outra entidade, senão o Sinte-RN, que participou das negociações, construiu o texto com a categoria e tem legitimidade para falar em nome dos trabalhadores administrativos da educação pública do Rio Grande do Norte”, afirma a coordenadora geral do Sinte-RN, professora Fátima Cardoso.

A sindicalista aponta que os funcionários merecem respeito: “O PCCR é fruto da luta coletiva e da decisão soberana da categoria”. Fátima lembra que agora cabe à Assembleia Legislativa aprovar o projeto e garantir a valorização dos funcionários.

Embora seja um avanço, a sindicalista lembra que o texto não contempla todos os pontos reivindicados, como a equiparação do fator de correção salarial ao dos professores. Ainda assim, foi debatido, apresentado e aprovado por unanimidade em Assembleia no dia 07 de julho, tornando-se um passo fundamental para a valorização da carreira.

AVANÇOS DO PCCR

Entre os principais pontos do Plano estão:

  • Progressões com base na formação profissional e no tempo de serviço;
  • Redução do tempo de mudança de letras de três para dois anos;
  • Inclusão de uma nova letra remuneratória a partir de 2028;
  • Valorização pela formação, garantindo ganhos salariais a quem possui graduação e pós-graduação;
  • Estabelecimento da data-base em abril, com fator de correção anual pelo IPCA.

A nova legislação cria critérios objetivos para ingresso, progressão, mérito e formação, além de corrigir uma lacuna existente, já que os servidores administrativos da Educação seguem vinculados hoje à Lei Complementar nº 432/2010, que não contempla as especificidades da Educação.

A adesão ao Plano será opcional. O texto do Projeto garante, ainda, sua aplicação a aposentados com direito à paridade e define quais categorias poderão se enquadrar, incluindo efetivos da SEEC, auxiliares de serviços gerais, técnicos especializados, técnicos de nível superior e outros cargos vinculados à Secretaria.

REBATENDO INVERDADES

Nos últimos dias, informações distorcidas sobre o PCCR têm circulado nas redes sociais. É preciso esclarecer:

  • Fator de correção salarial: O PLP estabelece, em seu Art. 20, a revisão anual dos vencimentos com base na política salarial estabelecida pelo Poder Executivo Estadual em lei específica. Caso seja aprovada, em âmbito federal, uma política nacional de revisão salarial para administrativos da Educação, ela será automaticamente aplicada no RN.
  • Jornada de trabalho: O Plano fixa jornada de 40 horas semanais, mas possibilita opção por 30 horas em casos de acúmulo de vínculo, com vencimento proporcional, e garante o retorno às 40 horas quando cessada a acumulação lícita.
  • Aposentados: O Art. 35 assegura que o Plano se aplica aos proventos de aposentadoria e pensões, desde que haja direito à paridade. Portanto, não há perda de direitos, mas sim a criação de uma carreira própria, com valorização e garantias legais.
REDE ESTADUAL

Sinte-RN repudia inverdades sobre o PCCR dos funcionários da educação

22 Aug 2025

Dirigentes do Sinte-RN foram informados que estão circulando fake news que têm o objetivo de desqualificar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos funcionários da educação, matéria que já tramita na Assembleia Legislativa após muita luta. De acordo com as informações recebidas pelo Sinte, essa tentativa de deslegitimar o Plano parte de outro sindicato. Na avaliação do Sinte-RN, esse movimento coloca em risco um avanço histórico para a categoria, que há muito luta por um plano específico para os funcionários da educação.

“Não foi outra entidade, senão o Sinte-RN, que participou das negociações, construiu o texto com a categoria e tem legitimidade para falar em nome dos trabalhadores administrativos da educação pública do Rio Grande do Norte”, afirma a coordenadora geral do Sinte-RN, professora Fátima Cardoso.

A sindicalista aponta que os funcionários merecem respeito: “O PCCR é fruto da luta coletiva e da decisão soberana da categoria”. Fátima lembra que agora cabe à Assembleia Legislativa aprovar o projeto e garantir a valorização dos funcionários.

Embora seja um avanço, a sindicalista lembra que o texto não contempla todos os pontos reivindicados, como a equiparação do fator de correção salarial ao dos professores. Ainda assim, foi debatido, apresentado e aprovado por unanimidade em Assembleia no dia 07 de julho, tornando-se um passo fundamental para a valorização da carreira.

AVANÇOS DO PCCR

Entre os principais pontos do Plano estão:

  • Progressões com base na formação profissional e no tempo de serviço;
  • Redução do tempo de mudança de letras de três para dois anos;
  • Inclusão de uma nova letra remuneratória a partir de 2028;
  • Valorização pela formação, garantindo ganhos salariais a quem possui graduação e pós-graduação;
  • Estabelecimento da data-base em abril, com fator de correção anual pelo IPCA.

A nova legislação cria critérios objetivos para ingresso, progressão, mérito e formação, além de corrigir uma lacuna existente, já que os servidores administrativos da Educação seguem vinculados hoje à Lei Complementar nº 432/2010, que não contempla as especificidades da Educação.

A adesão ao Plano será opcional. O texto do Projeto garante, ainda, sua aplicação a aposentados com direito à paridade e define quais categorias poderão se enquadrar, incluindo efetivos da SEEC, auxiliares de serviços gerais, técnicos especializados, técnicos de nível superior e outros cargos vinculados à Secretaria.

REBATENDO INVERDADES

Nos últimos dias, informações distorcidas sobre o PCCR têm circulado nas redes sociais. É preciso esclarecer:

  • Fator de correção salarial: O PLP estabelece, em seu Art. 20, a revisão anual dos vencimentos com base na política salarial estabelecida pelo Poder Executivo Estadual em lei específica. Caso seja aprovada, em âmbito federal, uma política nacional de revisão salarial para administrativos da Educação, ela será automaticamente aplicada no RN.
  • Jornada de trabalho: O Plano fixa jornada de 40 horas semanais, mas possibilita opção por 30 horas em casos de acúmulo de vínculo, com vencimento proporcional, e garante o retorno às 40 horas quando cessada a acumulação lícita.
  • Aposentados: O Art. 35 assegura que o Plano se aplica aos proventos de aposentadoria e pensões, desde que haja direito à paridade. Portanto, não há perda de direitos, mas sim a criação de uma carreira própria, com valorização e garantias legais.

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