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SINTE/RN visita desembargadores para mostrar que Lei Municipal do Piso é constitucional

16 Jun 2023

O SINTE/RN iniciou nesta sexta-feira (16) uma série de visitas aos gabinetes dos desembargadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) para mostrar aos magistrados que a Lei Municipal do Piso, questionada pela gestão Álvaro Dias, é constitucional. O desembargador Cláudio Santos foi o primeiro a ser visitado pelo Sindicato. Na ocasião, a entidade buscou situar o magistrado acerca da origem da ação movida pelo município, do percentual devido, das perdas acumuladas em 67% e da incessante busca de negociação com o Executivo: “Nós relatamos que o SINTE/RN propôs que o Prefeito pague neste ano os 14,95% relativos à atualização de 2023 e discuta como vai quitar os mais de 50%”, conta Fátima Cardoso, coordenadora geral do Sindicato.

A sindicalista diz que afirmou ser preciso achar uma saída legal que garanta a valorização dos educadores de Natal: “Para que possam recuperar o poder de compra, pagar aluguel, água, luz e ter uma alimentação saudável. Isso permitirá sair do nível de adoecimento existente no seio da categoria, que precisa voltar a sorrir quando se sentir respeitada e valorizada pelo município”.

Dando suporte aos dirigentes, a assessoria jurídica do SINTE defendeu a constitucionalidade da Lei 6.425/2013, bem como pautou os prejuízos acumulados pelos educadores e a contradição de Álvaro Dias, que concordou com a lei do Piso quando era vice-prefeito da capital.

Segundo Fátima Cardoso, as visitas aos desembargadores poderão ser decisivas para o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da Lei Municipal do Piso Salarial. “Essa ação foi protocolada no ano de 2022 pela gestão Álvaro Dias, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e tenta derrubar a legislação que garante a correção anual para os professores e as professores de Natal. Com as visitas, vamos esclarecer nosso ponto de vista”, esclarece a sindicalista.

E dando continuidade a esse trabalho, na próxima segunda (19 de junho) o Sindicato vai ao TJRN conversar com mais um desembargador: “Iremos voltar ao TJ com a mesma missão, na expectativa que o julgamento da ADI, marcado para 26 de junho, vai mostrar que a Lei 6.425/2013 é constitucional”, afirma Fátima Cardoso.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI)

A ADI é a Ação que tem por objeto principal declarar que uma lei ou ato normativo é inconstitucional, ou seja, que contraria a Constituição Federal. No ano passado a Prefeitura do Natal moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando a inconstitucionalidade da Lei nº 6.425/2013, a Lei do Piso Municipal. Igualmente, moveu outra ADI questionando a Lei municipal nº 7.281/2021, que garantiu o pagamento do reajuste dos 6,42% restantes do Piso 2020 aos educadores da capital.

PRÓXIMAS VISITAS

  • Desembargador Ibanez – 19/06
  • Desembargador Dilermando – 19/06
  • Desembargador Gilson – 21/06
  • Desembargador Virgílio – 22/06
  • Desembargador Amaury – 22/06
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SINTE/RN visita desembargadores para mostrar que Lei Municipal do Piso é constitucional

16 Jun 2023

O SINTE/RN iniciou nesta sexta-feira (16) uma série de visitas aos gabinetes dos desembargadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) para mostrar aos magistrados que a Lei Municipal do Piso, questionada pela gestão Álvaro Dias, é constitucional. O desembargador Cláudio Santos foi o primeiro a ser visitado pelo Sindicato. Na ocasião, a entidade buscou situar o magistrado acerca da origem da ação movida pelo município, do percentual devido, das perdas acumuladas em 67% e da incessante busca de negociação com o Executivo: “Nós relatamos que o SINTE/RN propôs que o Prefeito pague neste ano os 14,95% relativos à atualização de 2023 e discuta como vai quitar os mais de 50%”, conta Fátima Cardoso, coordenadora geral do Sindicato.

A sindicalista diz que afirmou ser preciso achar uma saída legal que garanta a valorização dos educadores de Natal: “Para que possam recuperar o poder de compra, pagar aluguel, água, luz e ter uma alimentação saudável. Isso permitirá sair do nível de adoecimento existente no seio da categoria, que precisa voltar a sorrir quando se sentir respeitada e valorizada pelo município”.

Dando suporte aos dirigentes, a assessoria jurídica do SINTE defendeu a constitucionalidade da Lei 6.425/2013, bem como pautou os prejuízos acumulados pelos educadores e a contradição de Álvaro Dias, que concordou com a lei do Piso quando era vice-prefeito da capital.

Segundo Fátima Cardoso, as visitas aos desembargadores poderão ser decisivas para o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da Lei Municipal do Piso Salarial. “Essa ação foi protocolada no ano de 2022 pela gestão Álvaro Dias, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e tenta derrubar a legislação que garante a correção anual para os professores e as professores de Natal. Com as visitas, vamos esclarecer nosso ponto de vista”, esclarece a sindicalista.

E dando continuidade a esse trabalho, na próxima segunda (19 de junho) o Sindicato vai ao TJRN conversar com mais um desembargador: “Iremos voltar ao TJ com a mesma missão, na expectativa que o julgamento da ADI, marcado para 26 de junho, vai mostrar que a Lei 6.425/2013 é constitucional”, afirma Fátima Cardoso.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI)

A ADI é a Ação que tem por objeto principal declarar que uma lei ou ato normativo é inconstitucional, ou seja, que contraria a Constituição Federal. No ano passado a Prefeitura do Natal moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando a inconstitucionalidade da Lei nº 6.425/2013, a Lei do Piso Municipal. Igualmente, moveu outra ADI questionando a Lei municipal nº 7.281/2021, que garantiu o pagamento do reajuste dos 6,42% restantes do Piso 2020 aos educadores da capital.

PRÓXIMAS VISITAS

  • Desembargador Ibanez – 19/06
  • Desembargador Dilermando – 19/06
  • Desembargador Gilson – 21/06
  • Desembargador Virgílio – 22/06
  • Desembargador Amaury – 22/06

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