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JURÍDICO

SINTE segue lutando na Justiça em defesa da Hora Atividade

21 May 2019

A assessoria jurídica do SINTE/RN tem acompanhado, de forma constante, os encaminhamentos e as decisões judiciais que tratam de questões associadas à Hora Atividade e a Hora Aula nos diversos estados brasileiros.

No condizente a Hora Atividade, existe uma ação dos professores do RN impetrada pelo SINTE em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública (processo n.º 0807104-58.2012.8.20.0001). Todavia, a ação se encontra atualmente suspensa e o motivo da suspensão é que existe uma ação sobre a mesma temática, originária do Estado de Santa Catarina (Recurso Extraordinário nº 936.790/SC), em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). Sob relatoria do Ministro Marco Aurélio de Mello, essa ação, que no meio jurídico é conhecida como “Repercussão Geral”, tem previsão de ir a julgamento no mês de agosto e a expectativa é que, após apreciação no plenário, a Hora Atividade seja legitimada e que este resultado paute as demais definições da Justiça brasileira sobre o tema.

O Sindicato, por meio de sua assessoria e juntamente com o coletivo jurídico das entidades dos educadores e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), atua na defesa da Hora Atividade e segue atenta aos passos do STF com relação ao tema, pois entende sua importância para a qualidade da educação no país e para a melhoria das condições de trabalho dos docentes.

A Hora Atividade representa o reconhecimento do trabalho pedagógico realizado para além da sala de aula; é o direito do professor de ter reservado um período de 1/3 de sua carga horária para atividades extraclasse, como preparação das aulas, correção de provas e registro de notas, a fim de que não utilize seu tempo de descanso para essas ações.

Ainda no tocante ao tema das atividades realizadas pelos professores fora de sala de aula, recentemente a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quando a hora-aula corresponde a períodos de 45 ou 50 minutos, o tempo restante, de 15 ou 10 minutos, não pode ser computado como serviço extraclasse.

O entendimento, fixado pela 2ª Turma do STJ em oposição ao recurso do Estado do Rio de Janeiro (que buscava destinar às atividades pertinentes ao período extraclasse o tempo restante para a conclusão dos 60 minutos de aula, ou seja, considerava a hora-relógio ao invés da hora-aula) é que esse tempo de 10 ou 15 minutos é utilizado para funções básicas, como ir de uma sala à outra.  Portanto, o entendimento do STJ respeita a previsão da reserva de 1/3 da carga horária para realização de tarefas próprias da Hora Atividade.

JURÍDICO

SINTE segue lutando na Justiça em defesa da Hora Atividade

21 May 2019

A assessoria jurídica do SINTE/RN tem acompanhado, de forma constante, os encaminhamentos e as decisões judiciais que tratam de questões associadas à Hora Atividade e a Hora Aula nos diversos estados brasileiros.

No condizente a Hora Atividade, existe uma ação dos professores do RN impetrada pelo SINTE em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública (processo n.º 0807104-58.2012.8.20.0001). Todavia, a ação se encontra atualmente suspensa e o motivo da suspensão é que existe uma ação sobre a mesma temática, originária do Estado de Santa Catarina (Recurso Extraordinário nº 936.790/SC), em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). Sob relatoria do Ministro Marco Aurélio de Mello, essa ação, que no meio jurídico é conhecida como “Repercussão Geral”, tem previsão de ir a julgamento no mês de agosto e a expectativa é que, após apreciação no plenário, a Hora Atividade seja legitimada e que este resultado paute as demais definições da Justiça brasileira sobre o tema.

O Sindicato, por meio de sua assessoria e juntamente com o coletivo jurídico das entidades dos educadores e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), atua na defesa da Hora Atividade e segue atenta aos passos do STF com relação ao tema, pois entende sua importância para a qualidade da educação no país e para a melhoria das condições de trabalho dos docentes.

A Hora Atividade representa o reconhecimento do trabalho pedagógico realizado para além da sala de aula; é o direito do professor de ter reservado um período de 1/3 de sua carga horária para atividades extraclasse, como preparação das aulas, correção de provas e registro de notas, a fim de que não utilize seu tempo de descanso para essas ações.

Ainda no tocante ao tema das atividades realizadas pelos professores fora de sala de aula, recentemente a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quando a hora-aula corresponde a períodos de 45 ou 50 minutos, o tempo restante, de 15 ou 10 minutos, não pode ser computado como serviço extraclasse.

O entendimento, fixado pela 2ª Turma do STJ em oposição ao recurso do Estado do Rio de Janeiro (que buscava destinar às atividades pertinentes ao período extraclasse o tempo restante para a conclusão dos 60 minutos de aula, ou seja, considerava a hora-relógio ao invés da hora-aula) é que esse tempo de 10 ou 15 minutos é utilizado para funções básicas, como ir de uma sala à outra.  Portanto, o entendimento do STJ respeita a previsão da reserva de 1/3 da carga horária para realização de tarefas próprias da Hora Atividade.

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