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REDE ESTADUAL

SINTE/RN contesta portaria que proíbe o pagamento do abono permanência

8 Sep 2015

O Governo do Estado acaba de baixar uma portaria proibindo o pagamento do abono permanência, que está acumulado desde 2010. A desculpa já e velha conhecida: o Limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, os recursos para saldar esta dívida deveriam estar dentro do orçamento. Ela lembra que a assessoria jurídica do Sindicato está à disposição dos filiados que desejam acionar a justiça para receber o abono: “Não iremos nos acomodar com este tipo de justificativa. Os servidores não podem deixar de receber o pagamento dos direitos funcionais. Orientamos aos interessados que acionem a justiça. Os juízes mandam pagar e não há limite fiscal que os impeça.”

Os documentos necessários para mover a ação, são: Cópia do processo administrativo, os documentos pessoais, como RG e CPF, ficha financeira do período a que iniciou o processo, a ficha funcional e um comprovante de residência.

Os que tiverem dúvidas devem se dirigir a Sede do SINTE/RN.

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SINTE/RN contesta portaria que proíbe o pagamento do abono permanência

8 Sep 2015

O Governo do Estado acaba de baixar uma portaria proibindo o pagamento do abono permanência, que está acumulado desde 2010. A desculpa já e velha conhecida: o Limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, os recursos para saldar esta dívida deveriam estar dentro do orçamento. Ela lembra que a assessoria jurídica do Sindicato está à disposição dos filiados que desejam acionar a justiça para receber o abono: “Não iremos nos acomodar com este tipo de justificativa. Os servidores não podem deixar de receber o pagamento dos direitos funcionais. Orientamos aos interessados que acionem a justiça. Os juízes mandam pagar e não há limite fiscal que os impeça.”

Os documentos necessários para mover a ação, são: Cópia do processo administrativo, os documentos pessoais, como RG e CPF, ficha financeira do período a que iniciou o processo, a ficha funcional e um comprovante de residência.

Os que tiverem dúvidas devem se dirigir a Sede do SINTE/RN.

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