As negociações entre o SINTE/RN e o Governo do Estado acerca do pagamento das letras estão avançando.
De acordo com a coordenadora geral, professora Fátima Cardoso, em audiência com o Sindicato, o Secretário Estadual de Educação, Chagas Fernandes, acertou que até setembro deste ano o Governo pagará uma letra: “Avançamos no entendimento de que ocorra o pagamento de duas letras ainda este ano. Este assunto já foi levado ao Governo e que, segundo o próprio Secretário, os recursos financeiros foram reservados. ”
Entretanto, ainda não foi definida a forma como estas promoções serão implantadas, uma vez que o Plano de Carreira prevê a avaliação de desempenho dos educadores, contudo, estas avaliações nunca foram regulamentadas.
A Coordenadora lembra que o SINTE defende que o trabalhador não seja prejudicado por causa desta avaliação e sugere alterações na Lei do Plano de carreira da Categoria. “O caminho é a criação de um projeto que altere a Lei Complementar 322/2006, para garantir que legalmente, quando da aposentadoria, não ocorra nenhuma perda para a categoria.”
As negociações entre o SINTE/RN e o Governo do Estado acerca do pagamento das letras estão avançando.
De acordo com a coordenadora geral, professora Fátima Cardoso, em audiência com o Sindicato, o Secretário Estadual de Educação, Chagas Fernandes, acertou que até setembro deste ano o Governo pagará uma letra: “Avançamos no entendimento de que ocorra o pagamento de duas letras ainda este ano. Este assunto já foi levado ao Governo e que, segundo o próprio Secretário, os recursos financeiros foram reservados. ”
Entretanto, ainda não foi definida a forma como estas promoções serão implantadas, uma vez que o Plano de Carreira prevê a avaliação de desempenho dos educadores, contudo, estas avaliações nunca foram regulamentadas.
A Coordenadora lembra que o SINTE defende que o trabalhador não seja prejudicado por causa desta avaliação e sugere alterações na Lei do Plano de carreira da Categoria. “O caminho é a criação de um projeto que altere a Lei Complementar 322/2006, para garantir que legalmente, quando da aposentadoria, não ocorra nenhuma perda para a categoria.”