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JURÍDICO

SINTE/RN pede bloqueio dos valores que foram descontados dos funcionários da educação

23 Sep 2014

A diretoria do SINTE-RN protocolou na Secretaria de Administração do Estado um pedido de bloqueio dos 20 % que foram descontados indevidamente nos salários dos funcionários da secretaria estadual de educação neste mês de setembro. A assessoria também solicitou a suspensão de qualquer desconto futuro.

Confira o ofício enviado ao secretário de recursos humanos do Estado AQUI.

Este desconto, não autorizado pelo SINTE/RN, foi efetuado pela secretaria de administração do Estado para pagar os honorários dos advogados do SINAI-RN, autor da ação do PCCR dos servidores da administração direta.

Para a coordenadora geral do SINTE/RN em exercício, Luzinete Leite, a medida é absurda. “O desconto é totalmente ilegal. Os funcionários não possuem qualquer relação de filiação ou representação com o sindicato SINAI” afirmou a coordenadora.

A diretora de assuntos jurídicos do SINTE/RN, Vera Messias, disse que, numa ação impetrada pelo SINAI-RN, o Estado reconheceu o direito de todos os funcionários do Estado, implantando o Plano de Carreira dos Servidores da Administração Direta. Entretanto, não há nenhum fundamento legal para que se desconte qualquer valor dos funcionários da secretaria.

“Os processos estavam aguardando julgamento, inclusive uma ação movida pelo SINTE/RN. Porém, o processo movido pelo SINAI foi o primeiro a ser julgado. Assim, todas as ações que tratam da lei 432/2010 (PCCR) foram anuladas pelo Tribunal de Justiça” explica a sindicalista.

O coordenador geral do SINTE/RN, José Teixeira, disse que esse desconto foi uma surpresa. “Não aprovamos este desconto em nossas assembleias, não foi autorizado pelo SINTE/RN, muito menos pela justiça”, afirma.

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SINTE/RN pede bloqueio dos valores que foram descontados dos funcionários da educação

23 Sep 2014

A diretoria do SINTE-RN protocolou na Secretaria de Administração do Estado um pedido de bloqueio dos 20 % que foram descontados indevidamente nos salários dos funcionários da secretaria estadual de educação neste mês de setembro. A assessoria também solicitou a suspensão de qualquer desconto futuro.

Confira o ofício enviado ao secretário de recursos humanos do Estado AQUI.

Este desconto, não autorizado pelo SINTE/RN, foi efetuado pela secretaria de administração do Estado para pagar os honorários dos advogados do SINAI-RN, autor da ação do PCCR dos servidores da administração direta.

Para a coordenadora geral do SINTE/RN em exercício, Luzinete Leite, a medida é absurda. “O desconto é totalmente ilegal. Os funcionários não possuem qualquer relação de filiação ou representação com o sindicato SINAI” afirmou a coordenadora.

A diretora de assuntos jurídicos do SINTE/RN, Vera Messias, disse que, numa ação impetrada pelo SINAI-RN, o Estado reconheceu o direito de todos os funcionários do Estado, implantando o Plano de Carreira dos Servidores da Administração Direta. Entretanto, não há nenhum fundamento legal para que se desconte qualquer valor dos funcionários da secretaria.

“Os processos estavam aguardando julgamento, inclusive uma ação movida pelo SINTE/RN. Porém, o processo movido pelo SINAI foi o primeiro a ser julgado. Assim, todas as ações que tratam da lei 432/2010 (PCCR) foram anuladas pelo Tribunal de Justiça” explica a sindicalista.

O coordenador geral do SINTE/RN, José Teixeira, disse que esse desconto foi uma surpresa. “Não aprovamos este desconto em nossas assembleias, não foi autorizado pelo SINTE/RN, muito menos pela justiça”, afirma.

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