O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos do Acórdão 733/2023, do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE-RN), que determinava o dia 25 de abril de 2024 como data limite para a aposentação pelo Regime Próprio de Previdência dos servidores que ingressaram nos quadros do funcionalismo sem concurso público antes e após a promulgação da Constituição de 1988.
A decisão liminar foi proferida pelo ministro Nunes Marques em 04 de abril. De acordo com o assessor jurídico do SINTE, advogado Odilon Garcia, como a decisão tem caráter liminar, pode ser reformada a qualquer momento. “Diante disso, a recomendação é que os servidores da Educação que atingiram os requisitos para a concessão da aposentadoria continuem buscando o IPERN para requerer a aposentadoria, especialmente aqueles que foram contratados entre outubro de 1983 a outubro de 1988”.
Segundo a coordenadora geral do SINTE, profa. Fátima Cardoso, embora a decisão do STF ainda não seja definitiva, certamente se trata de uma conquista. “Ressaltamos a luta do nosso Sindicato aliada à luta de outras entidades representativas dos servidores em defesa da aposentadoria desses trabalhadores pelo regime próprio. Entre fevereiro e março realizamos atos públicos e recentemente participamos de reunião com a governadora Fátima Bezerra sobre o tema. Precisamos continuar a luta para que a decisão do STF se torne definitiva, pois quando isso acontecer poderemos dizer a nossa categoria que vencemos, pois somos de luta”.
Fátima reforça que a luta em defesa da estabilidade e da aposentadoria pelo IPERN dos servidores que ingressaram nos quadros do Estado sem concurso não é recente. “Anteriormente, durante o governo Robinson, tivemos ameaça de demissão de educadores/as e funcionários/as. Naquela ocasião, o SINTE ingressou com liminar para impedir as demissões, e o pedido do Sindicato foi acatado. Então, acreditávamos que tudo estava resolvido. Mas, com o acórdão 733 do TCE surge uma nova luta, dessa vez para evitar as aposentadorias compulsórias.”
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos do Acórdão 733/2023, do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE-RN), que determinava o dia 25 de abril de 2024 como data limite para a aposentação pelo Regime Próprio de Previdência dos servidores que ingressaram nos quadros do funcionalismo sem concurso público antes e após a promulgação da Constituição de 1988.
A decisão liminar foi proferida pelo ministro Nunes Marques em 04 de abril. De acordo com o assessor jurídico do SINTE, advogado Odilon Garcia, como a decisão tem caráter liminar, pode ser reformada a qualquer momento. “Diante disso, a recomendação é que os servidores da Educação que atingiram os requisitos para a concessão da aposentadoria continuem buscando o IPERN para requerer a aposentadoria, especialmente aqueles que foram contratados entre outubro de 1983 a outubro de 1988”.
Segundo a coordenadora geral do SINTE, profa. Fátima Cardoso, embora a decisão do STF ainda não seja definitiva, certamente se trata de uma conquista. “Ressaltamos a luta do nosso Sindicato aliada à luta de outras entidades representativas dos servidores em defesa da aposentadoria desses trabalhadores pelo regime próprio. Entre fevereiro e março realizamos atos públicos e recentemente participamos de reunião com a governadora Fátima Bezerra sobre o tema. Precisamos continuar a luta para que a decisão do STF se torne definitiva, pois quando isso acontecer poderemos dizer a nossa categoria que vencemos, pois somos de luta”.
Fátima reforça que a luta em defesa da estabilidade e da aposentadoria pelo IPERN dos servidores que ingressaram nos quadros do Estado sem concurso não é recente. “Anteriormente, durante o governo Robinson, tivemos ameaça de demissão de educadores/as e funcionários/as. Naquela ocasião, o SINTE ingressou com liminar para impedir as demissões, e o pedido do Sindicato foi acatado. Então, acreditávamos que tudo estava resolvido. Mas, com o acórdão 733 do TCE surge uma nova luta, dessa vez para evitar as aposentadorias compulsórias.”