Notícias

FUNCIONÁRIOS

Edital de enquadramento dos funcionários da educação é publicado no Diário Oficial

5 Feb 2026

O Governo do Estado publicou o Edital de convocação para enquadramento dos servidores da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC). O procedimento decorre da Lei Complementar nº 794/2025, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos funcionários da Educação.

O edital regulamenta o enquadramento dos servidores efetivos e estáveis da SEEC na nova estrutura de carreira, organizada em grupos e níveis remuneratórios, conforme a formação escolar e o tempo de serviço público.

QUEM PODE PARTICIPAR DO ENQUADRAMENTO – Podem requerer o enquadramento os servidores públicos estaduais efetivos e estáveis, lotados na SEEC, que atendam aos critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 794/2025. Estão incluídos, entre outros:

•          Servidores concursados e estáveis da SEEC;

•          Servidores oriundos do BANDERN lotados na SEEC;

•          Servidores do quadro da Administração Direta do Poder Executivo;

•          Auxiliares de serviços gerais;

•          Técnicos especializados;

•          Técnicos de nível superior;

•          Assistentes bancários;

•          Demais cargos sem carreira específica;

•          Servidores que prestaram concurso originalmente para a SEEC.

A adesão ao enquadramento é voluntária e depende de manifestação expressa do servidor dentro do prazo estabelecido.

COMO FUNCIONA O ENQUADRAMENTO – O enquadramento consiste na classificação do servidor em um dos Grupos Administrativos em Educação e em um nível remuneratório correspondente, conforme os critérios legais. Os grupos são:

Grupo Auxiliar em Educação (GAxE): destinado a servidores com atribuições de apoio administrativo e operacional, com exigência de nível fundamental;

Grupo Técnico em Educação (GTE): destinado a servidores com atribuições técnicas de nível médio ou técnico; e

Grupo Analista em Educação (GAnE): destinado a servidores com formação superior e atribuições de caráter analítico, estratégico e de gestão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Para requerer o enquadramento, o servidor deverá apresentar, de forma digital ou física (original ou cópia autenticada), os seguintes documentos:

•          Requerimento devidamente assinado via SEI, certificado digital ou gov.br;

•          RG e CPF;

•          Comprovante de residência atualizado;

•          Comprovante de escolaridade;

•          Diploma ou certificado de conclusão do nível de ensino correspondente, incluindo pós-graduação, quando houver;

•          Certidão ou declaração de tempo de serviço emitida pela COAPRH ou ficha funcional do Portal do Servidor;

•          Contracheque do mês anterior ao requerimento;

•          Declaração do gestor da escola, DIREC ou unidade de lotação;

•          Para servidores concursados, declaração da COAPRH ou cópia da publicação da nomeação no Diário Oficial;

•       Outros documentos que possam ser solicitados pela Comissão de Enquadramento.

A ausência de documentação poderá resultar no indeferimento do pedido, assegurado o direito à regularização dentro do prazo concedido.

PRAZOS E COMUNICAÇÕES – O edital tem validade de 180 dias, contados a partir da data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período. As comunicações ocorrerão, preferencialmente, no local de trabalho, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com envio complementar por e-mail e, opcionalmente, por aplicativo de mensagens.

O não cumprimento dos prazos ou a não apresentação da documentação exigida impede o enquadramento administrativo neste momento, sem prejuízo de futuras oportunidades, conforme a legislação.

GARANTIA DE REMUNERAÇÃO – A Lei assegura a irredutibilidade da remuneração bruta no processo de enquadramento. Caso necessário, será instituída a Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), conforme previsto na Lei Complementar nº 794/2025.

UMA CONQUISTA DA LUTA SINDICAL – A instituição do PCCR dos funcionários da educação é resultado da mobilização da categoria, organizada pelo Sinte-RN, que enfrentou governos, negociou, pressionou e construiu coletivamente essa conquista. O enquadramento representa uma etapa central na consolidação da carreira e na valorização dos servidores da educação no serviço público estadual.

O Sinte-RN orienta que os servidores acompanhem os prazos e organizem a documentação.

EDITAL – Acesse através do link: http://sintern.org.br/app/uploads/2026/02/EditalEnquadramento_040226.pdf

FUNCIONÁRIOS

Edital de enquadramento dos funcionários da educação é publicado no Diário Oficial

5 Feb 2026

O Governo do Estado publicou o Edital de convocação para enquadramento dos servidores da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC). O procedimento decorre da Lei Complementar nº 794/2025, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos funcionários da Educação.

O edital regulamenta o enquadramento dos servidores efetivos e estáveis da SEEC na nova estrutura de carreira, organizada em grupos e níveis remuneratórios, conforme a formação escolar e o tempo de serviço público.

QUEM PODE PARTICIPAR DO ENQUADRAMENTO – Podem requerer o enquadramento os servidores públicos estaduais efetivos e estáveis, lotados na SEEC, que atendam aos critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 794/2025. Estão incluídos, entre outros:

•          Servidores concursados e estáveis da SEEC;

•          Servidores oriundos do BANDERN lotados na SEEC;

•          Servidores do quadro da Administração Direta do Poder Executivo;

•          Auxiliares de serviços gerais;

•          Técnicos especializados;

•          Técnicos de nível superior;

•          Assistentes bancários;

•          Demais cargos sem carreira específica;

•          Servidores que prestaram concurso originalmente para a SEEC.

A adesão ao enquadramento é voluntária e depende de manifestação expressa do servidor dentro do prazo estabelecido.

COMO FUNCIONA O ENQUADRAMENTO – O enquadramento consiste na classificação do servidor em um dos Grupos Administrativos em Educação e em um nível remuneratório correspondente, conforme os critérios legais. Os grupos são:

Grupo Auxiliar em Educação (GAxE): destinado a servidores com atribuições de apoio administrativo e operacional, com exigência de nível fundamental;

Grupo Técnico em Educação (GTE): destinado a servidores com atribuições técnicas de nível médio ou técnico; e

Grupo Analista em Educação (GAnE): destinado a servidores com formação superior e atribuições de caráter analítico, estratégico e de gestão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Para requerer o enquadramento, o servidor deverá apresentar, de forma digital ou física (original ou cópia autenticada), os seguintes documentos:

•          Requerimento devidamente assinado via SEI, certificado digital ou gov.br;

•          RG e CPF;

•          Comprovante de residência atualizado;

•          Comprovante de escolaridade;

•          Diploma ou certificado de conclusão do nível de ensino correspondente, incluindo pós-graduação, quando houver;

•          Certidão ou declaração de tempo de serviço emitida pela COAPRH ou ficha funcional do Portal do Servidor;

•          Contracheque do mês anterior ao requerimento;

•          Declaração do gestor da escola, DIREC ou unidade de lotação;

•          Para servidores concursados, declaração da COAPRH ou cópia da publicação da nomeação no Diário Oficial;

•       Outros documentos que possam ser solicitados pela Comissão de Enquadramento.

A ausência de documentação poderá resultar no indeferimento do pedido, assegurado o direito à regularização dentro do prazo concedido.

PRAZOS E COMUNICAÇÕES – O edital tem validade de 180 dias, contados a partir da data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período. As comunicações ocorrerão, preferencialmente, no local de trabalho, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com envio complementar por e-mail e, opcionalmente, por aplicativo de mensagens.

O não cumprimento dos prazos ou a não apresentação da documentação exigida impede o enquadramento administrativo neste momento, sem prejuízo de futuras oportunidades, conforme a legislação.

GARANTIA DE REMUNERAÇÃO – A Lei assegura a irredutibilidade da remuneração bruta no processo de enquadramento. Caso necessário, será instituída a Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), conforme previsto na Lei Complementar nº 794/2025.

UMA CONQUISTA DA LUTA SINDICAL – A instituição do PCCR dos funcionários da educação é resultado da mobilização da categoria, organizada pelo Sinte-RN, que enfrentou governos, negociou, pressionou e construiu coletivamente essa conquista. O enquadramento representa uma etapa central na consolidação da carreira e na valorização dos servidores da educação no serviço público estadual.

O Sinte-RN orienta que os servidores acompanhem os prazos e organizem a documentação.

EDITAL – Acesse através do link: http://sintern.org.br/app/uploads/2026/02/EditalEnquadramento_040226.pdf

Agenda

Newsletter